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Cotidiano Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 10:27 - A | A

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Operação ADNA

STF nega liminar e mantém processo sobre corrupção contra vice-prefeito de Campo Grande

Gilmar Olarte é investigado pelo Gaeco e figurou em denúncia de troca de cheques em branco por promessa de cargos e contratos públicos

Adriel Mattos
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Gilmar Olarte

Vice-prefeito afastado Gilmar Olarte

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última semana pedido liminar dos advogados de defesa do vice-prefeito afastado de Campo Grande, Gilmar Olarte (Pros), para validar recurso de nulidade do processo sobre corrupção e lavagem de dinheiro. A peça judicial corre sob sigilo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Olarte é investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado (MPMS) durante a Operação ADNA. A denúncia ganhou destaque nacional em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo.

No material, o então prefeito foi apontado como suspeito de pegar cheques em branco de eleitores e trocar com agiotas com a promessa de cargos e contratos públicos. Ele negou todas as acusações. O vice-prefeito afastado também foi alvo de outra operação do Gaeco. A Coffee Break apurou um esquema para cassar o mandato do prefeito Alcides Bernal (PP). Bernal teve o mandato cassado em março de 2014 e foi reconduzido por força de liminar ao cargo em agosto de 2015.

Nesse período, Olarte ocupou o gabinete do prefeito. Na ação, os advogados do vice-prefeito afastado alega que houve cerceamento da defesa, além de violação de prerrogativa, já que o político foi alvo de escutas telefônicas enquanto prefeito. Com esse pedido, o processo seria encaminhado para o juízo de 1º grau.

Nelson Jr./SCO/STF

Ministro Dias Toffoli

Ministro do STF, Dias Toffoli

 

Na decisão, o ministro José Antonio Dias Toffoli argumentou que, ao negar a liminar, a decisão anterior não foi ilegal. “Pelo que se tem no julgado não se verifica, neste primeiro exame, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento de liminar”, escreveu.

Toffoli ressaltou ainda que a medida solicitada não é necessária, já que Olarte continua em liberdade. “Não há indicação de que o recorrente esteja na iminência de sofrer algum tipo de restrição à sua liberdade de locomoção ou qualquer outro ato processual, de natureza irreversível, potencial de constrangimento ilegal. Com efeito, o recorrente está em liberdade e não há, até o presente momento, ordem de prisão contra ele”, relatou.


Outro lado
O Capital News entrou em contato com o advogado do vice-prefeito afastado, Jail Azambuja, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Leia na íntegra a decisão do ministro do STF Dias Toffoli:

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