A Viação Cruzeiro do Sul Ltda, empresa de transporte de passageiros e de carga, firmou perante o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometeu a respeitar a legislação trabalhista quanto à jornada de seus empregados.
O TAC foi firmado no dia 30 de abril em decorrência do Inquérito Civil Público nº 312/2007, que apurou irregularidades trabalhistas como a não concessão de intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para repouso ou alimentação, prorrogação irregular da jornada normal de trabalho e não concessão aos empregados de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, práticas em desacordo com o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de adequar-se ao que dispõe a legislação, a empresa comprometeu-se por meio do TAC a entregar à entidade filantrópica Cotolengo Sul-Matogrossense doações de suplementos alimentares e produtos de higiene, no valor total de R$ 50 mil, para o atendimento realizado na entidade, a título de indenização por dano moral coletivo. Segundo o Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, as doações deverão ser realizadas mensalmente entre os meses de junho de 2009 e junho de 2011.
O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta resultará na aplicação da multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado e por item descumprido, cumulativamente. Em caso de descumprimento da entrega dos produtos ao Cotolengo, haverá multa no valor de 100% da avaliação de cada produto não entregue, sem prejuízo da obrigação de ainda entregar os respectivos bens.