O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cancelou a audiência de conciliação entre indígenas Terena e fazendeiros para discutir impasse em Sidrolândia que seria realizada nesta quinta, 5 de novembro, na 3ª Vara da Justiça Federal, em Campo Grande. Conforme assessoria de comunicação da instituição, motivo foi o descumprimento de uma das aldeias em acordo feito. O tema principal do impasse é a ocupação da querência São José, que ocorre desde o dia 17 de outubro.
Em outubro, índios (representantes de nove aldeias) e membros da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) foram a São Paulo (SP), sede do TRF3, para sensibilizar os desembargadores do tribunal das dificuldades que vivenciam em seu local de origem devido aos conflitos com fazendeiros, que já se estendem por alguns anos. Todavia, teria sido firmado é que a audiência poderia ocorrer com os índios que cumpriram o acordo. Somente a aldeia Buriti, uma das nove aldeias que compõem a Área Indígena Buriti, não cumpriu o acordo.
Os Terena da região praticam a agricultura voltada para subsistência, com a plantação de milho, mandioca e batata-doce.
Conflito
Outras duas fazendas, 3R e Cambará, haviam sido ocupadas, mas já foram deixadas após acordo firmado entre índios e fazendeiros, na sede da Famasul, em Campo Grande, em encontro inédito – em que, pela primeira vez, indígenas e representantes de fazendeiros teriam conversado frente a frente, sem intermédio do Ministério Público ou da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Estudos comprovam que terra é indígena
A aldeia Córrego do Meio é uma das oito que forma a área indígena Buriti (na divisa entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia). Os indígenas já entraram com recursos por diversas vezes para conseguir o direito de retomada das terras consideradas indígenas, hoje, ocupadas por fazendeiros. Estudos antropológicos mostrariam que as atuais fazendas fazem parte do antigo território índio.
Um dos estudos é o do professor com pós-doutorado em Antropologia Levi Marques Pereira, que atua na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).
Finalizado em 2003, a pesquisa “Perícia arqueológica, antropológica e histórica da área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti, município de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, Brasil” foi desenvolvida para a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e constituiu-se em um trabalho de peritagem com o objetivo de avaliar se a área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti era, de fato, de ocupação tradicional indígena, conforme estabelecido no Art. 231 da Carta Constitucional de 1988.
A conclusão da pesquisa, feita com todo rigor cientifico, é de que “as pesquisas arqueológicas, antropológicas e históricas atestaram tratar-se de uma terra de ocupação tradicional terena”.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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