Campo Grande 00:00:00 Sábado, 23 de Novembro de 2024



Cotidiano Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 15:37 - A | A

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 15h:37 - A | A

Decisão

Vereador é condenado e terá que tirar vídeo contra Reinaldo Azambuja

Tiago Vargas é réu por difamação e calúnia e perdeu duas derrotas na Justiça

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/Assessoria

Tiago Vargas

Vereador Tiago Vargas

 

Vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PSD) perdeu mais uma no Tribunal de Justiça (TJ) e terá de tirar do ar vídeo contra a honra do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), divulgados em suas redes sociais.  

 

No último dia 5, Vargas passou a ser réu após a juíza da 3ª Vara Criminal, Eucélia Moreira Cassal, acolher denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPMS). A defesa prévia do vereador foi apresentada no início da tarde desta terça-feira (16). 

 

Ainda nesta terça-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por maioria dos votos, aceitou o agravo de instrumento impetrado pelo advogado Ary Raghiant Neto, que defende Reinaldo Azambuja nos processos contra o vereador. Na decisão, a Justiça determina a imediata exclusão do vídeo. Conforme as decisões dos desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram por maioria acolher os argumentos do advogado de Azambuja e determinaram a imediata retirada do vídeo das redes sociais do vereador, sob pena de punição. No agravo de instrumento Raghiant assinala que é inquestionável que Vargas se valeu da “prerrogativa” da imunidade com a única intenção de ofender o governador. E destaca que “a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a imunidade material não abrange manifestações dissociadas do exercício do mandato, de modo que, seus excessos possuem o condão de afastar a garantia constitucional (art. 29, VIII, da CF/88)”.

 

As acusações foram feitas fora do contexto em que o vídeo foi gravado, durante blitz da Polícia Militar. Em primeira instância, os advogados de Tiago Vargas conseguiram convencer o magistrado de que, por ser vereador, ele teria imunidade ao fazer manifestações públicas mesmo fora das atividades legislativas. Ary Raghiant ingressou então com recurso no TJMS pedindo que a decisão fosse revista.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS