Campo Grande 00:00:00 Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024


Agronegócio Domingo, 25 de Agosto de 2024, 14:34 - A | A

Domingo, 25 de Agosto de 2024, 14h:34 - A | A

Em MS

FCO: Proprietários rurais do Pantanal devem ter condições especiais

Ação é para os produtores afetados pelo incêndio no bioma

Elaine Oliveira
Capital News

Os proprietários rurais do Pantanal de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso cujas propriedades foram impactadas pelos incêndios florestais recentes deverão ter condições especiais na obtenção de crédito junto ao FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) para recuperação econômica e ambiental de suas áreas. Agora, a minuta segue para aprovação final na próxima Reunião Ordinária do Condel, a ser realizada em 21 de setembro, em Brasília (DF).

A medida, solicitada pelo governador Eduardo Riedel e reforçada pela própria Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste), foi validada em reunião online realizada na tarde de quarta-feira (21) com a participação dos representantes das administrações estaduais e do setor produtivo do Centro-Oeste, além dos órgãos federais que integram o Condel (Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste), órgão gestor da Sudeco. 

Bruno Rezende/Portal MS

FCO: Proprietários rurais do Pantanal devem ter condições especiais

Titular da Semadesc, Jaime Verrcuk

"Muitos proprietários rurais do Pantanal sofreram danos significativos em suas propriedades devido aos incêndios, como queima de cercas e pastagens. Isso leva à necessidade de recomposição dessas cercas, replantio de pastagens, e aquisição de máquinas para combate a incêndios florestais", afirma o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).

Para ter acesso a essa linha de crédito especial, os interessados devem comprovar que suas propriedades sofreram danos significativos devido aos incêndios florestais. O financiamento abrange investimentos em recuperação de pastagens, infraestrutura rural, compra de insumos e outras atividades necessárias para a retomada da produção. "Os prazos e as condições de pagamento são bastante atrativos, com taxas em média de 6% ao ano, compatíveis com as condições de mercado", lembra o secretário.

Os beneficiários podem contar com um prazo de até 12 anos para quitar o financiamento, incluindo um período de carência de até três anos. As taxas de juros para essa linha especial são subsidiadas.

A variação das taxas depende do enquadramento do produtor, que pode se classificar como mini ou pequeno produtor, ou ainda como médio ou grande. Além disso, o financiamento pode cobrir até 100% do valor necessário para a recuperação das áreas afetadas, sem a exigência de contrapartida financeira por parte do beneficiário.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS