Os proprietários rurais do Pantanal de Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso cujas propriedades foram impactadas pelos incêndios florestais recentes deverão ter condições especiais na obtenção de crédito junto ao FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste) para recuperação econômica e ambiental de suas áreas. Agora, a minuta segue para aprovação final na próxima Reunião Ordinária do Condel, a ser realizada em 21 de setembro, em Brasília (DF).
A medida, solicitada pelo governador Eduardo Riedel e reforçada pela própria Sudeco (Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste), foi validada em reunião online realizada na tarde de quarta-feira (21) com a participação dos representantes das administrações estaduais e do setor produtivo do Centro-Oeste, além dos órgãos federais que integram o Condel (Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste), órgão gestor da Sudeco.
"Muitos proprietários rurais do Pantanal sofreram danos significativos em suas propriedades devido aos incêndios, como queima de cercas e pastagens. Isso leva à necessidade de recomposição dessas cercas, replantio de pastagens, e aquisição de máquinas para combate a incêndios florestais", afirma o secretário Jaime Verruck, da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação).
Para ter acesso a essa linha de crédito especial, os interessados devem comprovar que suas propriedades sofreram danos significativos devido aos incêndios florestais. O financiamento abrange investimentos em recuperação de pastagens, infraestrutura rural, compra de insumos e outras atividades necessárias para a retomada da produção. "Os prazos e as condições de pagamento são bastante atrativos, com taxas em média de 6% ao ano, compatíveis com as condições de mercado", lembra o secretário.
Os beneficiários podem contar com um prazo de até 12 anos para quitar o financiamento, incluindo um período de carência de até três anos. As taxas de juros para essa linha especial são subsidiadas.
A variação das taxas depende do enquadramento do produtor, que pode se classificar como mini ou pequeno produtor, ou ainda como médio ou grande. Além disso, o financiamento pode cobrir até 100% do valor necessário para a recuperação das áreas afetadas, sem a exigência de contrapartida financeira por parte do beneficiário.