Nova portaria estabele normas para controle e prevenção do “Mormo”, assim como medidas em relação ao transporte de equídeos dentro do Mato Grosso do Sul.
Segundo a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) ficou revogada a exigência de exame laboratorial para ingresso dos equídeos em eventos pecuários, assim como a emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) de equídeos para o trânsito dentro do Estado.
Para o trânsito interestadual devem ser observadas as exigências de cada estado de destino. A responsabilidade de apresentação de laudos negativos e informação prévia nestes casos é de responsabilidade do proprietário do animal.
As entidades privadas estão autorizadas a exigir a apresentação de exames negativos de Mormo, além da exigência do serviço veterinário oficial, para participação em eventos ou alojamento de animais (instalações), se assim desejar.
Já em casos suspeitos (Mormo), as propriedades continuam interditadas até que se encerre a investigação. Os animais com teste positivo e sinais clínicos compatíveis devem ser submetidos a eutanásia. Os demais animais da propriedade deverão passar por avaliação clínica.
Exames e resultado positivo
A portaria destaca que a colheita e o envio de material para a realização de exame laboratorial de mormo nos casos previstos, permanecerão sendo realizados por médicos veterinários habilitados pelo Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária). Para a colheita e envio de amostras (Mormo) deve-se utilizar o sistema da Resenha Virtual.
O documento descreve que as propriedades que tiverem animais com resultado positivo para testes de Mormo, devem ser interditadas e submetidas a avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial. E quando os animais não apresentarem sinais clínicos da doença, a investigação deverá ser encerrada e a propriedade será desinterditada.