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Economia Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 07:00 - A | A

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Trabalho

Número de ações de rescisão indireta cresce 81% em Mato Grosso do Sul

Estado supera média nacional e reflete aumento nas reivindicações por direitos trabalhistas

Vivianne Nunes
Capital News

O número de ações judiciais relacionadas à rescisão indireta em Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 81,03% entre 2022 e 2023, de acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O percentual está acima do índice nacional, que foi de 54,45%.

Em Mato Grosso do Sul, o volume de processos novos sobre o tema variou de 2.984 para 5.402. Entre janeiro e abril de 2024, o período mais recente disponível na plataforma, o estado já acumulava 2.712 novos casos. No Brasil, a variação entre 2022 e 2023 saltou de 279.044 para 430.980. Em 2024, até abril, o país já havia registrado um total de 174.795 novas ações.

Em 2022 e 2023, no ranking dos temas mais discutidos no Judiciário, a rescisão indireta subiu oito posições, passando da 37ª para a 29ª posição. Os números regionais mostram uma tendência de alta no volume processual em quase todas as unidades federativas, exceto Acre, Amapá, Roraima e Sergipe, que registraram queda no período.

São Paulo teve o maior aumento em números absolutos, com um salto de 91.138 para 144.912 ações entre 2022 e 2023. Até abril de 2024, o estado já havia registrado 57.228 novos casos. O maior aumento percentual foi registrado em Alagoas, com um crescimento de 122,05%, passando de 2.091 para 4.643 novas ações. Até abril de 2024, Alagoas já havia registrado 2.212 novos casos, superando o total de 2022.

A rescisão indireta permite aos trabalhadores encerrarem o contrato de trabalho e receberem todos os direitos de uma demissão sem justa causa. Após decisão favorável da Justiça, o ex-empregado passa a contar com seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS, entre outros direitos. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito existe quando a empresa não cumpre deveres contratuais, como pagamento de horas extras, ou comete atos lesivos, como assédio moral.

Especialistas apontam que esse mecanismo ainda é pouco conhecido pelos trabalhadores, mas os números indicam uma crescente conscientização sobre seus direitos. “Parte das empresas talvez precise rever suas práticas para reter profissionais com bons salários, oportunidades e condições de trabalho qualificadas,” sugere Antônio Carlos Souza de Carvalho, advogado especialista em economia do trabalho pela Unicamp e sócio do Souza de Carvalho Sociedade de Advogados.

Carvalho também destaca o fenômeno do “quiet quitting” (demissão silenciosa), que ocorre quando o funcionário abandona o trabalho sem comunicação, muitas vezes em condições de trabalho desagradáveis. “Se as razões forem legítimas, o quiet quitting é protegido pela legislação brasileira através do mecanismo da rescisão indireta,” explica.

A rescisão indireta resulta em uma contraprestação financeira maior para o empregador do que um pedido de demissão e pode ser acompanhada de danos morais e materiais. “O TST tem entendido que o quiet quitting é o exercício legítimo do direito de rescisão indireta e não pode ser considerado abandono de emprego desde que o empregado acione a Justiça do Trabalho usando o dispositivo previsto na CLT,” finaliza Carvalho.

Para João Valença, advogado com atuação em Direito do Trabalho do VLV Advogados, os trabalhadores estão cada vez mais conscientes de seus direitos. “Atualmente a internet é uma grande aliada, pois leva informações de forma simples e objetiva, o que permite aproximar o trabalhador da Justiça,” avalia.

O primeiro passo para quem deseja ingressar com uma ação na Justiça é verificar se realmente existe o direito. Motivos que dão base para a rescisão indireta incluem o não pagamento do salário no prazo legal, a exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo pelo empregador e a redução do trabalho com impacto no salário.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini, do escritório Calcini Advogados, relata que nem sempre o processo chega ao fim. "Durante o trâmite, algumas empresas optam por demitir o trabalhador antes da conclusão da ação ou até propõem um acordo para encerrar a disputa. Por isso, cada situação exige uma análise cuidadosa para determinar a melhor estratégia. Em muitos casos, o acordo pode ser vantajoso. Em outros, é recomendável aguardar a decisão judicial," orienta Calcini.

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