Campo Grande 00:00:00 Quinta-feira, 13 de Março de 2025


Economia Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 15:26 - A | A

Segunda-feira, 20 de Maio de 2024, 15h:26 - A | A

Oportunidade

Renegociação fiscal para empresas podem ser feitas até 28 de junho

Possibilidade foi lançada via edital pela Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Juliana Rezende
Capital News

Reprodução Freepik

Prazo para renegociar dívidas com Fundos Constitucionais termina em 24 de abril

Renegociação especial vai possibilitar que dividas tenham descontos de até 80%

Empresas que precisam revisar a dedução de incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem fazer a renegociação fiscal até o dia 28 de junho. O prazo é até às 19 horas do dia. A possibilidade foi lançada via edital pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e possibilita que as empresas consigam descontos de até 80% sobre o valor das dívidas.

Já os débitos relativos aos incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser regularizados mediante as seguintes prerrogativas: quitação integral em até 12 parcelas mensais, com um desconto de 80%; ou, alternativamente, o pagamento mínimo de 5% da dívida consolidada, sem abatimentos, em um prazo de até cinco meses. Posteriormente, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses, com uma redução de 50%, ou em 84 meses, com uma diminuição de 35%.

Para efetivar a renegociação dos débitos com a Receita Federal, o procedimento se dá mediante a abertura de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita. Clique aqui e acesse. (e-CAC). Na página acesse a seção "Legislação e Processo", por meio do do serviço "Requerimentos Web". Já para os débitos inscritos em dívida ativa e sujeitos à cobrança judicial, o contribuinte deve realizar a adesão por meio do Portal Regularize, sob a tutela da PGFN. Nesse caso, é necessário acessar a página e selecionar a opção "Outros Serviços", seguida de "Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia", preenchendo o formulário eletrônico correspondente.

Quanto as obrigações perante à PGFN, as empresas deverão providenciar os seguintes documentos: requerimento de adesão, identificação completa do requerente, bem como dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa; número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e os números das inscrições na dívida ativa da União; e, por fim, certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o estágio atual da ação e, se aplicável, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventuais reformas ou confirmações da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril deste ano, a Receita Federal abriu um prazo para que as empresas realizassem a autorregularização, oferecendo também descontos de até 80% sobre o montante devido. Agora, tanto a Receita quanto a PGFN disponibilizaram um edital com diretrizes definidas, permitindo que os devedores formalizem a adesão e renegociem seus débitos de maneira transparente e alinhada às normativas vigentes.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS