O Esporte Clube Comercial encaminhou para o Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJDMS) na última terça-feira (4), uma denúncia solicitando o afastamento do presidente-interino da Federação Estadual de Futebol (FFMS), Estevão Antônio Petrallas.
Segundo a denúncia do Clube, a nomeação de Petrallas no último dia (28) é irregular, visto que ele se encontra inelegível para o cargo pelo prazo de dez anos, já que foi julgado definitivamente pela Justiça Comum por ato de inadimplência em prestação de contas acerca de recursos recebidos de órgão Público enquanto presidente de Liga Regional de Futebol em 2016, cujo trânsito em julgado deu-se em 2019.
Ainda, o Clube solicitou que o TJDMS encaminha-se a denúncia para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para a revogação imediata do ato de nomeação e, liminarmente, determine a abstenção da prática de qualquer ato por parte de Petrallas.
O procurador-geral acatou a denúncia nessa quarta-feira (5), alegando que Petrallas não poderá permanecer na presidência interina da FFMS. Conforme o documento, mesmo com o encerramento do mandato de Petrallas, a sua obrigatoriedade de prestar contas durante o seu exercício não foi vedada.
Posicionamento de Petrallas
Em nota, Petrallas, alega que essas denúncias vinda do Clube são falsas as, destacando que jamais foi condenado por atos de improbidade ou gestão temerária, não existindo nenhum fato que desabone a sua elegibilidade para assumir qualquer cargo público ou gestão de entidade desportiva.
Ainda, destacou que o seu mandato frente da Liga de Futebol de Mato Grosso do Sul vigorou no período de 06 de maio de 2013 até 06 de maio de 2016, sendo que não foi citado para responder nenhum processo sobre qualquer inconsistência no convênio nº 25.536/2016 e não representava mais a Liga na época dos fatos.
Confira a nota de esclarecimento completa
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Diante das falsas denúncias propagadas pelo ESPORTE CLUBE COMERCIAL, replicadas em redes sociais, acerca da existência de condenação por crimes de improbidade ou gestão temerária contra minha pessoa, é necessário trazer a verdade à tona, esclarecendo que jamais fui condenado por atos de improbidade ou gestão temerária, não existindo nenhum fato que desabone minha elegibilidade para assumir qualquer cargo público ou gestão de entidade desportiva. Esclareço ainda que junto nesta oportunidade, minhas certidões de ações cíveis e criminais, que demonstram inexistir qualquer condenação por atos de improbidade ou gestão temerária.
No que concerne ao processo citado nas falsas denúncias perpetradas pelo Presidente do ESPORTE CLUBE COMERCIAL, cumpre esclarecer que meu mandato à frente da LIGA DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL vigorou no período de 06 de maio de 2013 até 05 de maio de 2016 (ata de posse anexa), motivo pelo qual, não fui citado para responder nenhum processo sobre qualquer inconsistência no convênio nº 25.536/2016 e não representava mais a LIGA DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL na época dos fatos.
No que concerne ao processo mencionado, A LIGA DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL foi citada em 13/03/2018 na pessoa de seu Presidente à época para responder ao processo.
Estevão Antonio Petrallás
Presidente Interino da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul"
Posse
Petrallas assumiu como interventor, após o anúncio do afastamento por 90 dias do presidente da FFMS, Francisco Cezário de Oliveira, por investigação policial de desvios financeiros da Federação. Com isso a CBF nomeou no último dia 28 de maio, Estevão Petrallas para exercer a presidência da entidade.