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Interior Quarta-feira, 18 de Junho de 2008, 09:06 - A | A

Quarta-feira, 18 de Junho de 2008, 09h:06 - A | A

TCE rejeita 27 contas e determina impugnação de R$ 391 mil

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br) (DA)

Durante sessões das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizadas nesta terça-feira, (17.06) os conselheiros, rejeitaram 27 prestações de contas consideradas irregulares e aprovaram 23. Nas contas consideradas irregulares, os conselheiros determinaram ainda, a impugnação e devolução aos respectivos cofres públicos o montante de R$ 391.779,95 referentes a sete processos.

Entre os processos irregulares julgados pela 1ª Câmara do TCE/MS está o da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho referente ao Contrato de Obra nº 024/2005, que tem o prefeito Nelson Cintra responsável como ordenador de despesa e valor impugnado de R$ 321.500,00.

De acordo com o relatório-voto do conselheiro Carlos Ronald Albaneze, e aprovado pelos demais conselheiros, o referido contrato é a execução de obras de construção de uma escola municipal, na Rua Francisco de Oliveira, s/n, no Parque Residencial Jockey Club III, que foi considerado “irregular e ilegal devido a não comprovação das despesas”.

Além do valor devidamente atualizado monetariamente, Cintra deverá arcar com multa de 200 Uferms, sendo 100 Uferms pelo dano causado ao patrimônio público e 100 pelo não envio da documentação solicitada em tempo hábil.

Os demais órgãos jurisdicionados ao TCE/MS que tiveram valores impugnados e suas contas consideradas irregulares foram: Prefeitura Municipal de Camapuã (Exercício 2002), Fundef de Coronel Sapucaia (2006), e Câmara Municipal de Paranhos (2006).
2ª Câmara – Já na segunda Câmara foram julgados 25 processos, sendo 10 considerados como prestação de contas irregulares e três com valores impugnados no montante de R$ 55.581,50.

Deste total, R$ 42.884,00 são referentes a prestação de contas do Contrato nº 14/2005 considerado irregular, da Prefeitura de Inocência, no exercício de 2005 para locação de ônibus no transporte escolar de alunos da zona rural e urbana. Além da devolução dos valores devidamente atualizados, o prefeito José Arnaldo Ferreira de Melo foi multado em 100 Uferms por infringir a norma legal. Nos processos acima, ainda cabem recursos por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial do Estado.(TCE)

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