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Economia

Emendas individuais: planos de trabalho devem ser avaliados até o dia 1º

O prazo vale para os planos de trabalho relacionados às emendas individuais na modalidade Transferência Especial; os métodos de transparência aos repasses de recursos foram adotados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Brasil 61
Bianca Mingote

Até 1º de fevereiro, os órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) devem avaliar – no sistema Transferegov.br – os planos elaborados pelos entes beneficiários das transferências especiais do período. A data foi definida pela Portaria Conjunta MGI/MF 2/2025, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (27).

A portaria estabelece regras e diretrizes para possibilitar que os ministérios setoriais analisem os planos de trabalho relacionados às emendas individuais na modalidade Transferência Especial. Nesse caso, referem-se aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores.

Segundo nota da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os métodos de transparência aos repasses de recursos foram adotados após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o Transferegov.br foi adaptado para que estados e municípios registrem os planejamentos de trabalho – os quais são analisados pelos ministérios dentro do próprio sistema.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explicou, em nota, que a avaliação dos planos de trabalho será feita prioritariamente em ordem decrescente dos ciclos de execução das transferências especiais e se dará pela: aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total.

Em casos de complementação de informação, o ente beneficiário terá 30 dias corridos para efetuar os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento do complemento.

Em caso de plano reprovado, parcial ou totalmente, novas transferências especiais serão suspensas. A medida de suspensão poderá ser retirada quando o ente apresentar as alterações necessárias e seja aprovado em nova análise pelo ministério.

Com informações da Agência CNM de Notícias e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Bianca Mingote

  Disponível em: brasil61.com

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