As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o trabalho intermitente continuam em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, o ministro Cristiano Zanin pediu vista das ADI 5826, 5829 e 6154 para analisar detalhadamente os processos. As ações foram protocoladas a partir de 2017 pela Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para as entidades, o modelo de trabalho intermitente pode precarizar as relações trabalhistas e permitir o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.
A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, diz que ainda é inexpressiva a quantidade de trabalhadores contratados por esse modelo de trabalho no Brasil. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), em agosto de 2024 foram registradas 30.338 admissões e 21.501 desligamentos, totalizando um saldo de 8.837 empregos na modalidade intermitente. No acumulado do ano, o saldo é de 49.733.
Para a advogada, ainda há falhas na legislação que podem fazer com que o contratante evite o modelo.
“Ao ler a legislação, a gente sente falta de alguns pontos, por exemplo: o empregado pode ficar anos sem ser convocado para o trabalho e não vai ter encerramento deste contrato; o empregado pode nunca aceitar a convocação do trabalho e esse contrato vai ficar sem ter fim. Tem algumas lacunas na legislação que geram um pouco de insegurança — tanto para empregado quanto para o empregador.”
Mas, na avaliação do advogado trabalhista empresarial Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente não pode ser considerado inconstitucional.
“Segundo o meu entendimento, essa norma que trata da possibilidade do formato de trabalho intermitente não é inconstitucional, porque não fere nenhuma das normas previstas na Constituição, nem no que diz respeito ao trabalho em si e aos direitos trabalhistas, direitos sociais, nem a qualquer outro ponto da Constituição.”
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi criado no âmbito da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e caracteriza a modalidade na qual o trabalhador alterna entre períodos de prestação de serviços e de inatividade, com horas, dias ou meses determinados, independentemente do tipo de atividade. A regra não se aplica aos aeronautas, que são regidos por legislação própria.
Segundo a legislação, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor por hora do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados que exerçam a mesma função, seja em contrato intermitente ou não.
Na análise do advogado Luiz Antônio Calháo, o trabalho intermitente pode criar novas oportunidades de trabalho, sem precarizar os direitos trabalhistas.
“Existem empresas que, pela própria natureza dos serviços que prestam, não conseguem contratar de outra forma, a não ser pelo trabalho intermitente. Eu acho que o trabalho intermitente vai trazer novos cargos, novas possibilidades de trabalho e, além de não precarizar, vai melhorar a qualidade dos trabalhos, porque vai evitar bastante a prestação de serviço paralegal, informal.”
Segundo dados do Caged, 84,7% do saldo de empregados na modalidade intermitente, em 2024, trabalham no setor de serviços. Por isso, uma das associações do setor, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) defende a aprovação do trabalho intermitente pelo STF.
“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, defende José Eduardo Camargo, líder de conteúdo da Abrasel.
Ainda segundo a associação, a remuneração por hora no trabalho intermitente pode ser até 60% superior à do contrato mensalista, o que é um grande atrativo para os trabalhadores.
Tramitação das ADI
Antes do ministro Cristiano Zanin pedir vista do processo, quatro ministros já haviam votado a favor da constitucionalidade do trabalho intermitente e três votaram contra, entendendo que a lei não trouxe segurança jurídica para a modalidade.
Segundo o advogado Luiz Antônio Calháo, “caso o Supremo julgue inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista que trata do trabalho intermitente, os poucos trabalhadores que atualmente encontram-se em um contrato de trabalho intermitente vão se encontrar de forma ilegal e, em um curto espaço de tempo, vão ter que alterar as formas de contratação com os seus empregadores”.
A advogada Juliana Mendonça afirma que “o próprio STF teria que modular os efeitos de como ficaria essa inconstitucionalidade. Se todos esses trabalhadores deveriam ter o vínculo reconhecido formalmente”.
Disponível em: brasil61.com