Uma operação de fachada, promessas de lucros irreais e o uso indevido de registros regulatórios. Esses são os principais elementos que envolvem o caso da Metaverso Assessoria de Investimentos LTDA, investigada por operar um suposto esquema fraudulento que lesou centenas de investidores em todo o país. A empresa, sediada em Cuiabá (MT), é acusada de atrair ao menos 663 vítimas com promessas de rendimentos mensais fixos entre 5% e 7%, utilizando estratégias cada vez mais sofisticadas para passar credibilidade e camuflar sua real atividade: a captação ilegal de recursos e a operação de um modelo com características de pirâmide financeira e esquema Ponzi.
A Metaverso se apresentava como Agente Autônomo de Investimentos com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil. No entanto, a atuação da empresa ia muito além do permitido por essa categoria. De acordo com a regulamentação da CVM, agentes autônomos apenas podem atuar como intermediários de corretoras, não podendo gerir carteiras, prometer rendimentos ou oferecer produtos próprios de investimento — exatamente o que a Metaverso fazia.
Fato é que o caso apresenta diversas ilegalidades e violações graves à legislação financeira. A empresa atuava como uma verdadeira instituição financeira sem qualquer autorização do Banco Central, o que configura crime previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/1986. Além disso, a oferta pública de contratos de investimento coletivo sem registro na CVM se enquadra no artigo 7º da mesma lei, que trata da emissão e negociação irregular de valores mobiliários, com penas que podem chegar a oito anos de prisão.
A estrutura criada pelos sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo incluía outras empresas com nomes similares, como Metaverso Soluções Digitais e Meta Pay Instituição de Pagamentos, que reforçavam a aparência de um grupo sólido e diversificado.
Em 2022, o grupo passou a operar abertamente no mercado, prometendo altos retornos com base em supostos investimentos no agronegócio, na construção civil e em tecnologia. A credibilidade era reforçada por registros parciais ou desconexos com a atuação real da empresa. Um dos sócios, inclusive, possuía registro como gestor de carteiras, mas a atividade da Metaverso nunca foi condizente com os limites legais dessa função.
Em outubro de 2024, os pagamentos e resgates aos investidores foram suspensos. A justificativa apresentada pela empresa foi um suposto bloqueio bancário pelo BTG Pactual, o que não foi comprovado. Pouco depois, a Metaverso entrou com pedido de recuperação judicial, que acabou indeferido pela Justiça por inconsistências e falta de documentos. A ausência de recurso contra a decisão judicial foi mais um indício de que o pedido pode ter sido uma tentativa de ganhar tempo e evitar o colapso imediato da operação.
A análise jurídica do caso aponta para uma série de crimes financeiros e contra a economia popular. Além da atuação sem autorização e da emissão irregular de valores mobiliários, o caso pode ser enquadrado como gestão fraudulenta, nos termos do artigo 4º da Lei nº 7.492/1986, e também como crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/1951, pelo prejuízo coletivo causado e pela dependência estrutural da entrada de novos investidores — típico de esquemas de pirâmide.
A conduta também pode ser classificada como estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, e como crime tipificado pelo artigo 171-A, incluído recentemente com a promulgação da Lei nº 14.478/2022 (Marco Regulatório dos Criptoativos), que trata da oferta fraudulenta de investimentos com ativos virtuais, carteiras ou valores mobiliários. A Metaverso operava exatamente como o novo tipo penal descreve: ofertando carteiras de investimento sem lastro, induzindo investidores ao erro e obtendo vantagem ilícita.
Outro ponto que pode agravar a responsabilização dos envolvidos é a possível caracterização de organização criminosa, nos termos da Lei nº 12.850/2013. A existência de diversas empresas, divisão de tarefas e atuação articulada indicam uma estrutura organizada, com indícios claros de intenção dolosa e continuidade delitiva.
O caso em questão representa uma nova geração de fraudes financeiras no Brasil: mais estruturadas, mais disfarçadas e amparadas por uma aparência de legalidade. Não se trata apenas de um golpe amador. Há planejamento, marketing, registros seletivos, linguagem técnica e estrutura societária pensada para confundir os órgãos de fiscalização e induzir o investidor ao erro.
Diante do cenário, é fundamental que os investidores lesados busquem assessoria jurídica especializada, a fim de integrar ações coletivas ou individuais para recuperação de valores, bloqueio de bens e responsabilização dos envolvidos. As vítimas não podem esperar. Quanto antes forem adotadas medidas cautelares, maiores são as chances de localizar os ativos desviados e reverter o prejuízo.
Do outro lado, o caso segue em apuração pelas autoridades, que devem aprofundar a investigação sobre a origem dos recursos, a real estrutura do grupo Metaverso e a possível lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada ou transações com criptoativos.
Neste universo financeiro, é primordial o alerta: mesmo com aparente regularidade e discursos bem elaborados, nenhum investimento está isento de risco, especialmente quando os ganhos prometidos superam a realidade do mercado.
*Jorge Calazans
Advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras
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