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Liberdade de Expressão na Internet: Democracia em Jogo?

Por Antonio Tuccilio*

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A liberdade de expressão é um pilar fundamental de qualquer sociedade democrática, assegurando que indivíduos possam manifestar suas opiniões sem medo de censura ou represálias. No contexto digital, essa liberdade ganha novas dimensões e desafios, especialmente quando consideramos legislações como o Marco Civil da Internet e as recentes discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas online.

O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei nº 12.965/2014, estabelece diretrizes para o uso da internet no Brasil, fundamentando-se no respeito à liberdade de expressão e na proteção dos direitos dos usuários. O artigo 19 dessa lei é particularmente relevante, pois determina que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar o conteúdo indisponível. Essa disposição visa equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger direitos individuais, evitando a censura prévia e garantindo que a remoção de conteúdo ocorra mediante devido processo legal.

Recentemente, o STF iniciou o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, manifestou-se criticamente em relação à regra atual, sugerindo que as plataformas digitais possuem condições tecnológicas para detectar e remover conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial prévia. Essa perspectiva levanta preocupações significativas sobre possíveis impactos na liberdade de expressão, uma vez que poderia delegar às plataformas a função de moderar conteúdos de forma autônoma, sem a mediação do Judiciário.

A possibilidade de responsabilizar as plataformas sem a necessidade de decisão judicial específica pode levar a uma postura mais conservadora por parte dessas empresas, que, para evitar possíveis sanções, poderiam remover conteúdos de forma preventiva, mesmo que não violem diretamente a lei. Essa prática, conhecida como "censura privada", representa uma ameaça à diversidade de opiniões e ao debate público, elementos essenciais em uma sociedade democrática.

Além disso, a transferência da responsabilidade de moderação de conteúdo para as plataformas pode resultar em critérios subjetivos e inconsistentes, uma vez que cada empresa possui suas próprias políticas internas. Sem a supervisão judicial, há o risco de que conteúdos legítimos sejam removidos indevidamente, comprometendo o direito dos usuários à livre manifestação de pensamento.

É fundamental que qualquer alteração no Marco Civil da Internet seja amplamente debatida no âmbito legislativo, com a participação da sociedade civil, especialistas e representantes dos setores envolvidos. O Parlamento é o foro adequado para discutir e aprimorar a legislação, garantindo que as mudanças reflitam os anseios democráticos e protejam os direitos fundamentais dos cidadãos.

A liberdade de expressão na internet é um direito que deve ser protegido com rigor. Embora seja necessário combater abusos e conteúdos ilícitos, as medidas adotadas não podem comprometer o livre fluxo de informações e ideias. A intervenção judicial, prevista no atual Marco Civil da Internet, oferece uma salvaguarda essencial contra a censura e assegura que a remoção de conteúdos ocorra de maneira justa e transparente.

Portanto, é imperativo que o STF atue com cautela ao deliberar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo a importância de preservar a liberdade de expressão e evitando decisões que possam abrir precedentes para a censura, seja ela estatal ou privada. A manutenção de um ambiente digital livre e democrático depende do equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a garantia de que vozes diversas possam ser ouvidas. A CNSP continuará acompanhando o tema de perto, reafirmando sua missão de lutar pelos direitos da sociedade e pelo fortalecimento da democracia.


*Antonio Tuccilio
Presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos

 

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