O esporte deveria ser um refúgio para crianças e adolescentes, um ambiente de aprendizado, diversão e superação. No entanto, o que muitos não sabem é que, por trás das glórias e medalhas, existe uma realidade sombria e devastadora. Em 2018, o Brasil foi chocado pelas denúncias de 42 ginastas que relataram abusos cometidos pelo ex-técnico da seleção brasileira de ginástica, Fernando de Carvalho Lopes. Esse caso, que ganhou repercussão internacional, não é um fato isolado. E a partir dessa dura realidade, foi criada a Lei n.º 15.032/2024, trazendo a promessa de mudanças significativas na proteção de jovens no esporte. Mas será que isso é suficiente para reverter anos de negligência?
No projeto, os clubes devem se adaptar em seis meses, criando ouvidorias, capacitando profissionais e apoiando campanhas educativas. Ainda assim, a prevenção ao abuso sexual exige uma transformação muito mais profunda e duradoura. Não basta apenas cumprir a burocracia, é preciso criar uma cultura que seja inflexível em relação ao abuso e que garanta a segurança e o bem-estar dos atletas em todos os momentos. O que está em jogo não é o cumprimento de uma lei, mas a proteção de vidas e sonhos.
A solução final só começa na legislação. Para garantir o resguardo efetivo dos atletas, a mudança precisa ir além das palavras legais e se transformar em ações concretas dentro das quadras, campos e ginásios. O primeiro passo já foi dado e a exigência de que os clubes prestem contas anualmente perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público é importante. Agora, a sociedade precisa investir em um sistema de monitoramento eficaz, transparente e acessível, onde denúncias possam ser feitas de maneira segura e o acompanhamento seja real.
É preciso que essas instituições estabeleçam a qualificação de treinadores e membros da equipe de apoio para reconhecer sinais de abuso, lidar com denúncias de maneira adequada e, em especial, agir com firmeza diante de qualquer suspeita. Além da implementação de políticas, torna-se necessário que esses profissionais estejam preparados para defendê-las no dia a dia. Todas as movimentações precisam começar nas bases, com a formação de uma rede de apoio que envolva não só os clubes, mas também as famílias, as escolas e, mais importante, as próprias vítimas.
A Lei n.º 15.032/2024 é um passo significativo. Não se pode ignorar que, pela primeira vez, está sendo colocada uma pressão real para que alguma evolução seja visível e, se essa pressão for bem aplicada, pode ser o que faltava para reverter o cenário esportivo. A segurança dos atletas deve ser prioridade absoluta, pois, mesmo que a situação criminosa passe, a perda da integridade e as marcas da violência permanecem para sempre. E isso não pode mais ser mascarado.
*João Antonio de Albuquerque e Souza
Atleta olímpico, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito e Justiça Social pela UFRGS. Atualmente, é auditor do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e sócio fundador do escritório Albuquerque e Souza. Com expertise em Direito Civil e Desportivo, sua atuação abrange temas como doping, contratos e responsabilidade civil.
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