Quando falamos de compras pela internet, muitas vezes, a expectativa de um objeto de desejo cai por terra ao ver a realidade que chega em casa. É comum vermos memes de objetos que foram comprados imaginando-se que teriam utilidades muito maiores do que o produto de fato. Nessas situações restam dúvidas se é possível devolver o produto e ter o dinheiro de volta.
Quanto a isso, a resposta é enfática: sim! Desde que no prazo de sete dias a contar da entrega do produto em casa. Então, assim que a encomenda chega, o indicado é que seja aberta para ter certeza que é isso mesmo que você queria. A devolução é possível para todas as hipóteses, caso você não goste do produto, ele seja diferente do que imaginou ou somente tenha se arrependido de fazer a compra.
Para exercer o seu direito, basta entrar em contato com o site pedindo a devolução, sendo responsabilidade da empresa arcar com o frete. Também é comum a prática da loja querer trocar por descontos em próximas compras ou crédito, contudo, ao se arrepender, se você quiser o dinheiro da mesma forma que você pagou, esse direito é seu.
O prazo para requisitar a devolução e reembolso fica maior caso ele tenha vindo com algum defeito, nessa hipótese, você pode pedir o conserto e, se não der certo, a devolução do valor, isso em um prazo de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis.
Aqui fica outra dica prática de quem já passou muito por isso: sempre filme a abertura das caixas para comprovar a situação que o produto chegou em casa, principalmente, os mais frágeis. Assim, você terá provas de que não foi você quem fez aquele risco ou amassado.
Nas compras internacionais, em sites como Aliexpress e Shopee, as normas brasileiras também são aplicáveis, assegurando os mesmos direitos.
Caso a empresa se recuse a devolver o dinheiro ou não responda aos seus contatos, há a possibilidade de ingressar em plataformas administrativas para a solução de disputas, são exemplos: Procon e consumidor.gov.br.
Finalmente, se a tentativa amigável não houver surtido efeito, sempre é possível ingressar com uma demanda jurídica. Para facilitar, Juizados Especiais dispensam a necessidade de advogado para ações de até 20 salários mínimos. Acima desse valor, será necessário um patrono para acompanhar o processo.
*Mariana A. Sousa Schedeloski
Professora Doutora, docente de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Alphaville
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