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Judiciário Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025, 15:09 - A | A

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Recesso Forense

Judiciário reabre em 7 de janeiro, mas prazos só retomam em 21

O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2025

Viviane Freitas
Capital News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) informou que, durante o recesso forense, de 19 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, não haverá expediente externo. Durante esse período, estão suspensas as publicações de decisões, sentenças, acórdãos e intimações, exceto em casos urgentes, que serão atendidos pelo plantão judiciário. O atendimento ao público e o expediente normal serão retomados no dia 7 de janeiro de 2025.

As comarcas do estado e a Secretaria do TJMS voltarão a funcionar normalmente após o recesso, com magistrados e servidores cumprindo suas funções regulares, exceto nos casos de férias individuais e feriados. Embora o atendimento normal só retorne em 7 de janeiro, os processos seguirão regras específicas durante o recesso.

O desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, ressaltou a importância da administração judicial para a continuidade dos serviços, mesmo durante o recesso, garantindo o atendimento das medidas urgentes e o acesso à justiça para os cidadãos.

Em relação aos prazos processuais, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, os prazos cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Durante esse período, não haverá audiências nem sessões de julgamentos, mas as publicações e intimações serão retomadas a partir do retorno das atividades, em 6 de janeiro. As intimações feitas durante o recesso serão consideradas realizadas no primeiro dia útil após o término da suspensão.

Quanto aos prazos penais, a Lei 14.365/2022 determinou que os prazos relativos a réus presos, à Lei Maria da Penha e a medidas urgentes continuam correndo normalmente. No entanto, audiências e julgamentos no âmbito criminal não ocorrerão durante o recesso, exceto em casos urgentes. As publicações e intimações dos processos penais também serão retomadas em 7 de janeiro, com os prazos contando a partir do primeiro dia útil após a suspensão.

Durante o recesso, o acesso ao processo virtual no portal do TJMS estará disponível, permitindo que os jurisdicionados consultem despachos, decisões, sentenças e acórdãos, sem prejuízo para o acompanhamento processual.

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