A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial de segunda-feira (16), a Resolução DPGE n. 360, que define o atendimento durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante esse período, o plantão funcionará ininterruptamente, com atendimentos presenciais em unidades específicas e plantões telefônicos.
De acordo com a resolução, defensoras e defensores públicos plantonistas atenderão casos urgentes que demandam intervenção imediata. Entre os casos atendidos estão a necessidade de internação ou cirurgia de emergência, pedidos de liberdade, revogação de prisão por não pagamento de pensão alimentícia, casos de violência ou tortura, medidas protetivas e de proteção para crianças e adolescentes, além de autorizações para viagem de menores e corte de serviços essenciais como água e energia elétrica.
Nos dias úteis durante o recesso (20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro; 02, 03 e 06 de janeiro), o atendimento será realizado das 8h às 12h nas unidades regionais da Defensoria Pública. As unidades que estarão atendendo presencialmente em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá estão localizadas em pontos estratégicos da cidade, como o Gabinete da Administração Superior, o Fórum e a Unidade Criminal de Dourados.
Fora do horário de atendimento presencial, nos finais de semana e feriados, o atendimento será realizado exclusivamente por telefone, conforme a escala de plantão disponibilizada. Além disso, defensoras e defensores poderão se deslocar para outras comarcas do estado, caso necessário, para participar de audiências de custódia ou de apresentação de adolescentes.
Essas ações visam garantir que a população tenha acesso a serviços jurídicos essenciais mesmo durante o recesso, especialmente em casos emergenciais que exijam atenção imediata.