As normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda Área de Uso Restrito do Pantanal presentes na Lei Estadual 6160, entram em vigor nesta segunda-feira (19).
Após 60 dias sancionada a Lei do Pantanal conforme mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares e está em vigor.
O governador Eduardo Riedel (PSDB), defendeu a nova legislação como um resultado de uma construção coletiva como vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo. “A Lei do Pantanal foi amplamente discutida, não apenas pelo governo, mas pela sociedade sul-mato-grossense e vai ajudar o Estado a ser uma referência na preservação da biodiversidade, sem esquecer dos homens e mulheres que vivem e trabalham nesse bioma”.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca os avanços da nova norma que atualiza o enfoque ambiental sobre aquele território. A lei foi elaborada após um profundo trabalho de consultas e negociações comandado pelo Grupo de Trabalho integrado por técnicos da Semadesc, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul), da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e do MMA (Ministério do Meio Ambiente). “Nosso foco, agora, é na implementação, monitoramento e fiscalização”, completou Verruck.
A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.
Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva. Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.
A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.
É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental. Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.
O secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette comentou sobre a publicação do decreto da Lei no Diário Oficial desta segunda-feira (19) foi publicado o Decreto 16.388 com as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal.arthur falcete
“O Decreto trata de procedimentos específicos relacionados à revisão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), sobre o gatilho de conversão de áreas, a dispensa e exigência de licenciamento ambiental para cultivo agrícola, entre outros assuntos”, explicou o secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette.
Nas próximas semanas a Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei, bem como o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) irá elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação do órgão em consonância com as mudanças na legislação.