Campo Grande 00:00:00 Domingo, 17 de Novembro de 2024


Executivo Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 14:24 - A | A

Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024, 14h:24 - A | A

Pantanal

Lei do Pantanal: Com foco em fiscalização regras de proteção começam a valer

Após 60 dias sancionada Lei passa a vigorar no Mato Grosso do Sul

Juliana Brum
Capital News

Divulgação

Marcelo Bertoni da Famasul ressalta segurança política presente na Lei do Pantanal

A nova lei garante a manutenção da pecuária extensiva praticada há séculos no bioma

As normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável em toda Área de Uso Restrito do Pantanal presentes na Lei Estadual 6160, entram em vigor nesta segunda-feira (19).

Após 60 dias sancionada a Lei do Pantanal conforme mapa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2019, a porção sul-mato-grossense da AUR Pantanal corresponde a cerca de 6 milhões de hectares e está em vigor.

Álvaro Rezende

Após 60 dias sancionada Lei passa a vigorar no Mato Grosso do Sul

Governador comemora a vitória do coletivo

O governador Eduardo Riedel (PSDB), defendeu a nova legislação como um resultado de uma construção coletiva como vitória da sociedade visando preservar a maior planície alagável do mundo. “A Lei do Pantanal foi amplamente discutida, não apenas pelo governo, mas pela sociedade sul-mato-grossense e vai ajudar o Estado a ser uma referência na preservação da biodiversidade, sem esquecer dos homens e mulheres que vivem e trabalham nesse bioma”.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, destaca os avanços da nova norma que atualiza o enfoque ambiental sobre aquele território. A lei foi elaborada após um profundo trabalho de consultas e negociações comandado pelo Grupo de Trabalho integrado por técnicos da Semadesc, do Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul), da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e do MMA (Ministério do Meio Ambiente). “Nosso foco, agora, é na implementação, monitoramento e fiscalização”, completou Verruck.

A lei inova ao focar em pontos sensíveis que, na avaliação técnica, careciam de revisão. Foi o caso de definir como áreas de proteção permanente (APP) os landis, as salinas, as veredas e os meandros abandonados (espécies de ilhas por onde passavam rios e que, com a mudança de curso, ficaram cercadas por água). Todas essas formações geográficas passam a ser protegidas com a nova lei, inclusive em seu entorno.

Capões e cordilheiras também recebem proteção especial da área coberta com vegetação arbórea-arbustiva. Com relação à reserva legal – a área que o proprietário deve preservar de seu imóvel – prioriza-se a formação de corredores ecológicos, interligando as áreas de diversas propriedades para criar ambientes ecossistêmicos preservados à vida silvestre.

A lei veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e quaisquer outras culturas exóticas ao meio, excetuando apenas àquelas áreas em que já está consolidado o plantio, que não poderão ser ampliadas nem rotacionadas e dependerão de licenciamento ambiental para o replantio.

É permitida, entretanto, a atividade da pecuária extensiva nessas áreas, desde que não provoquem nenhum tipo de degradação ambiental. Também estão fora da proibição o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e de culturas não destinadas ao comércio, como forrageiras para o gado.

O secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette comentou sobre a publicação do decreto da Lei no Diário Oficial desta segunda-feira (19) foi publicado o Decreto 16.388 com as primeiras regulamentações da Lei do Pantanal.arthur falcete

“O Decreto trata de procedimentos específicos relacionados à revisão do CAR (Cadastro Ambiental Rural), sobre o gatilho de conversão de áreas, a dispensa e exigência de licenciamento ambiental para cultivo agrícola, entre outros assuntos”, explicou o secretário executivo de Meio Ambiente da Semadesc, Artur Falcette.

Nas próximas semanas a Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando outros trechos da Lei, bem como o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) irá elaborar as portarias necessárias para normatizar os procedimentos de atuação do órgão em consonância com as mudanças na legislação.

IHP

Pantanal de Corumbá

IHP

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS