O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que intensifica as sanções para incêndios ilegais no Brasil, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (20/9). As novas multas estabelecem penalidades de R$ 10 mil por hectare de floresta nativa incendiada e R$ 5 mil por hectare em florestas cultivadas. Essa ação visa fortalecer as medidas de prevenção e combate a incêndios criminosos, que têm se tornado uma preocupação crescente, especialmente em meio a períodos de estiagem.
O decreto também determina penalidades para proprietários que não adotarem medidas preventivas. As multas podem variar de R$ 5 mil até R$ 10 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, a utilização do fogo em áreas agropastoris sem autorização agora gera uma multa de R$ 3 mil, um aumento em relação à antiga penalidade de R$ 1 mil. Para incêndios em terras indígenas, o valor da multa é dobrado, enfatizando a proteção desses territórios.
Complementando as medidas, o presidente também assinou a Medida Provisória nº 1.259, que permite que estados e o Distrito Federal acessem recursos para ações de prevenção e combate a incêndios, mesmo se estiverem com pendências fiscais. Essa MP facilita o acesso a empréstimos e doações durante períodos de calamidade pública, permitindo uma resposta mais eficaz às crescentes ameaças de incêndios no país.