O desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu a decisão de primeiro grau que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a pagar R$ 46 milhões à Santa Casa. O magistrado atendeu ao recurso do município, revertendo a sentença inicial.
A decisão de primeiro grau, proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinava o pagamento mesmo após ele reconhecer que não tinha competência para julgar o caso. “Malgrado tenha expressamente reconhecido sua incompetência para o conhecimento da causa (...), determinou a intimação do ente público para, no prazo de 48 horas, cumprir o acórdão, sob pena de sequestro de bens”, destacou Martins.
Para o desembargador, a decisão foi precipitada, pois o juiz não poderia impor uma medida tão extrema sem esgotar os trâmites legais. “O magistrado que se declara incompetente e não conhece da causa, não pode determinar medida de natureza extrema ao ente público consubstanciada no sequestro de verba pública que remonta mais de R$ 40 milhões”, argumentou.
Apesar da suspensão do pagamento, Martins reforçou que a Prefeita Adriane Lopes (PP) não pode se eximir de suas responsabilidades do município de Campo Grande. “A prova documental coligida nos autos de origem atesta a extrema gravidade da situação, com evidentes e inquestionáveis prejuízos à população local”, afirmou. Contudo, ressaltou que as normas processuais devem ser respeitadas.