Campo Grande 00:00:00 Sábado, 23 de Novembro de 2024



Executivo Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 15:55 - A | A

Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, 15h:55 - A | A

40 anos

Presidente Lula sanciona Lei que amplia pena para casos de feminicídio

Texto define crime como autônomo e aumenta punição para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres

Rogério Vidmantas
Capital News

Ricardo Stuckert/PR

Lula

Lula acionou o Projeto de Lei entre as ministras Cida Gonçalves e Simone Tebet

O crime de feminicídio deve ter penas mais pesadas no Brasil. Nesta quarta-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos. A ministra Simone Tebet do Planejamento e Orçamento do Brasil esteve presente no ato.

Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.

Segundo a ministra Cida Gonçalves, do Ministério das Mulheres, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.

Lula usou as redes sociais para registrar o feito. “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.

Ricardo Stuckert/PR

Lula

Lei assinada torna feminicídio como crime hediondo

Hediondo

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS