Agora é lei: crimes de violência psicológica contra a mulher praticados com o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terão penas agravadas. A Lei 15.123, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25).
De acordo com o texto, a pena de reclusão, que varia de seis meses a dois anos, além de multa, será aumentada da metade quando a violência envolver recursos tecnológicos, como a manipulação digital de imagem ou voz. A nova regra foi proposta pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) no Projeto de Lei 370/2024 e relatada no Senado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
A medida foi uma das prioridades votadas durante o Mês da Mulher, em março, e representa, segundo a relatora, "uma resposta necessária diante do avanço das novas tecnologias usadas para agredir emocionalmente as vítimas".
A violência psicológica contra a mulher já é tipificada no Código Penal como qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique o pleno desenvolvimento, ou tenha como objetivo controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. O crime pode ocorrer por ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, chantagem ou limitação da liberdade.
Com o avanço da tecnologia, práticas como o uso de deepfakes — vídeos, imagens ou áudios falsificados digitalmente para criar cenas simuladas — tornaram-se formas de violência recorrentes. Essas produções, muitas vezes de teor sexual, são usadas para humilhar, chantagear e expor mulheres, provocando graves danos à saúde psicológica.
A nova legislação é vista como um avanço no combate às agressões praticadas no ambiente digital e reforça a necessidade de atualização das leis diante das transformações tecnológicas.