O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira (7). A eleição, realizada em 27 de outubro, aconteceu em 51 municípios, incluindo 15 capitais. O eleitor que não compareceu às urnas e tem a obrigatoriedade de votar precisa regularizar sua situação para evitar sanções.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, por isso, a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não compareceu.
Existem várias formas de justificar a ausência. O eleitor pode fazê-lo presencialmente, no cartório eleitoral, ou de forma online, por meio do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No e-Título, o eleitor deve acessar o link "Mais opções", preencher um formulário e acompanhar o andamento da solicitação por meio de um código de protocolo gerado após o envio.
A justificativa também pode ser feita no site de Autoatendimento Eleitoral do TSE, onde é necessário informar o número do título eleitoral, CPF, ou outros dados pessoais. Caso o sistema não reconheça os dados, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral para resolver a pendência. Se preferir, o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório e preencher o formulário de justificativa.
Quem não justificar a ausência estará sujeito a uma multa de R$ 35,13, além de outras restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, matricular-se em instituições públicas ou se inscrever em concursos. Caso a justificativa seja rejeitada, a multa será definida pela Justiça Eleitoral. Eleitores com título cancelado por ausências consecutivas devem pagar as multas e regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.