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Legislativo Sábado, 04 de Maio de 2024, 15:07 - A | A

Sábado, 04 de Maio de 2024, 15h:07 - A | A

Análise

Governo de Mato Grosso do Sul entregue três projetos para a Assembleia

Matérias seguem para análise da CCJR

Elaine Oliveira
Capital News

O Poder Executivo do Estado enviou três projetos para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) na última semana. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O Projeto de Lei 91/2024 altera a redação de dispositivo da Lei nº 401, de 22 de novembro de 1983 e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001, com outras providências. O texto objetiva transferir o custeio da verba relativa ao auxílio-transporte aos servidores das carreiras fazendárias, em efetivo exercício, custeado com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), previsto na Lei Estadual nº 401, de 22 de novembro de 1983, visando a desonerar o Tesouro Estadual dessa despesa.

Já o Projeto de Lei 92/2024 altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 8º da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, nos termos que especifica. A proposta, altera a redação e acrescenta dispositivo, especialmente para modificar, para até 31 de dezembro de 2024, o prazo de recadastramento dos beneficiários do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, previsto para se encerrar em 10 de maio de 2024. Conforme o governador Eduardo Riedel (PSDB) “a modificação pretendida decorre do fato de que o prazo estabelecido não se mostrou suficiente para a ampla divulgação das novas regras aplicáveis, considerando o baixo número de recadastramento até o momento.”

Com a proposta de instituir o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais - Novo Morar Legal,o Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei 93/2024. Conforme o texto, o projeto de lei tem por finalidade instituir um novo programa de recuperação de créditos, facilitação em renegociações de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais, na esfera do Poder Executivo Estadual, para separar as regras de natureza permanente daquelas de caráter temporário que constavam em leis distintas.

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