O Projeto de Lei 98/2025, encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Poder Judiciário, propõe alteração no parágrafo único do artigo 40 da Lei 3.310/2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Judiciário estadual. O projeto estabelece que férias regulares, licença-maternidade e licença-paternidade não serão considerados como afastamento.
A alteração visa garantir que servidoras em estágio probatório não sejam prejudicadas pelo gozo de licença-maternidade, em conformidade com os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à criança, conforme justificativa do presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Dorival Pavan.