O Projeto de Lei nº 11.423/2024, que será discutido pela primeira vez na Câmara Municipal de Campo Grande na próxima terça-feira (5), propõe a justificativa de faltas escolares para adolescentes durante o período menstrual em escolas públicas e privadas do município. A proposta, de autoria do vereador Zé da Farmácia (PSDB), garante o direito à justificativa mediante declaração própria ou de um responsável, quando necessário.
Para ter direito à justificativa, a estudante deve apresentar sintomas incapacitantes, como cólicas menstruais intensas, enxaquecas, náuseas ou tonturas, que dificultem sua presença nas aulas. O projeto também considera a necessidade de cuidados específicos durante o período, especialmente em casos de pobreza menstrual, quando a estudante precisa de acesso a itens de higiene.
O texto do PL prevê que a ausência seja comunicada à escola no prazo de até 48 horas, mediante atestado médico ou declaração por escrito, e assegura que as instituições ofereçam o material pedagógico e a reposição das atividades perdidas, garantindo que o processo de aprendizagem da estudante não seja prejudicado.