Com alterações, o plenário da Câmara concluiu a votação da medida provisória 443, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem instituições financeiras. O projeto de conversão (quando o texto original de uma MP é modificado) aprovado pelos deputados segue agora para o Senado. As alterações feitas na Câmara só entram em vigor depois de concluída a votação nas duas Casas e o projeto de conversão for sancionado pelo presidente da República. Até lá, vale o texto original da MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A oposição criticou a inclusão pelo relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), do ponto que beneficia as empreiteiras que têm contrato com os governos federal, estaduais e municipais para a execução de obras de infra-estrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os partidos de oposição (PSDB, DEM e PPS) também discordaram da criação da Caixa Investimento, a CaixaPar, empresa ligada à CEF. O líder do PSDB, deputado José Aníbal (SP), prevê que o governo terá problemas para aprovar esse ponto da MP no Senado, onde a maioria governista não é tão folgada quanto na Câmara.
Texto
Em acordo entre os partidos e com o aval da Receita Federal, o texto aprovado incluiu incentivos ao setor de informática. Foram aprovados incentivos a investimentos em treinamento de mão-de-obra para a exportação de software, desoneração de insumos para produtos enquadrados na Lei de Informática e incentivos à exportação de insumos de bens de informática para fora do País e para Manaus.
No texto aprovado pela Câmara, foi incluído o prazo de até três anos e meio para que o BB e a Caixa possam fazer as operações de compra de instituições autorizadas pela MP. O relator fixou o prazo até junho de 2011, com a permissão para que seja prorrogado por mais um ano. A MP original do governo não prevê prazos.
Sem polêmica entre os partidos, foi aprovada uma mudança no texto original do governo que passou de permissão para obrigação a contratação de empresas avaliadoras especializadas para a aquisição das instituições pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal autorizada na MP.
O Banco do Brasil e a Caixa também terão de encaminhar à comissão mista (com deputados e senadores), até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao fechamento do negócio, um relatório com as informações sobre as empresas envolvidas, os valores investidos na aquisição ou na participação, a projeção dos resultados e a avaliação realizada internamente e por empresas contratadas.
Crise
O texto aprovado pela Câmara inclui ainda o acompanhamento da crise pelo Legislativo. À comissão mista criada caberá o monitoramento e a fiscalização das operações realizadas com a autorização da MP. O Banco Central terá de encaminhar à comissão mista até o último dia útil do mês subseqüente ao fechamento dos negócios, relatório sobre as operações de compra que forem realizadas. (Fonte: Agência Estado)
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