Nesta quinta-feira (01) o Decreto Legislativo nº 680 foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), onde reconhece Coronel Sapucaia situação de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19.
A medida reconhece a calamidade pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O decreto tem efeito até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado com nova solicitação encaminhada pelo prefeito do município.
Deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem como as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal realizadas pela Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
De acordo com assessoria, o chefe do Poder Executivo está autorizado a proceder à abertura de crédito extraordinário movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.
A contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias deverão observar os termos dispostos na legislação local, destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública. O Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos atos e despesas decorrentes da situação.
Com Coronel Sapucaia, 52 municípios sul-mato-grossenses estão em estado de calamidade pública. A medida é decretada pelo presidente da Casa de Leis, após solicitação do prefeito do município e votação em Plenário na Assembleia Legislativa. Confira como a ALEMS auxilia as cidades a cumprirem a LRF duante o estado de calamidade pública clicando aqui.
Veja em quais municípios o Legislativo decretou calamidade pública:
Água Clara; Anaurilândia; Aparecida do Taboado; Aquidauana; Aral Moreira; Batayporã; Bela Vista; Bodoquena; Bonito; Brasilândia; Caarapó; Campo Grande; Cassilândia; Chapadão do Sul; Coronel Sapucaia; Costa Rica; Coxim; Deodápolis; Dois Irmãos do Buriti; Douradina; Eldorado; Fátima do Sul; Figueirão; Glória de Dourados; Guia Lopes da Laguna; Iguatemi; Inocência; Itaporã; Ivinhema; Jardim; Juti; Ladário; Laguna Carapã; Miranda; Naviraí; Nioaque; Nova Andradina; Paranaíba; Pedro Gomes; Ponta Porã; Porto Murtinho; Ribas do Rio Pardo; Rio Brilhante; Rio Negro; Rio Verde de Mato Grosso; Santa Rita do Pardo; São Gabriel do Oeste; Selvíria; Sidrolândia; Terenos; Três Lagoas; e Vicentina.