O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deve desapropriar imóveis rurais onde forem comprovados incêndios criminosos e desmatamento ilegal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da ADPF 743, ação proposta pela Rede Sustentabilidade com apoio de organizações como WWF, Instituto Socioambiental e Greenpeace.
A medida tem especial relevância para o Mato Grosso do Sul, um estado gravemente afetado pelas queimadas no Pantanal nos últimos anos. Em 2024, o Brasil registrou um novo recorde de incêndios, afetando biomas essenciais como o Pantanal e a Amazônia. Segundo o despacho, a desapropriação ocorrerá apenas quando houver comprovação de que o proprietário foi responsável pelas práticas ilegais, com o objetivo de interromper o ciclo de destruição ambiental e reduzir os prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública.
Além da desapropriação, a decisão determina que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal criem mecanismos para impedir a regularização fundiária de áreas degradadas, ou seja, terras que sofreram queimadas ou desmatamento ilegal não poderão ser regularizadas. O STF também determinou que ações judiciais sejam movidas contra os responsáveis pelos crimes ambientais e reiterou a obrigatoriedade do uso do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais) para autorizar a supressão de vegetação.
A União foi ainda orientada a esclarecer a subutilização de recursos do IBAMA e do ICMBio e a apresentar relatórios sobre a digitalização dos registros de imóveis rurais no país. Mato Grosso do Sul solicitou, também, ao STF a destinação de R$ 46 milhões do Fundo Amazônia para a compra de uma aeronave para combater incêndios no Pantanal, aguardando manifestação da União.
A decisão do STF visa garantir a proteção dos biomas e responsabilizar aqueles que promovem a destruição ambiental.