Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025


Política Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 16:31 - A | A

Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 16h:31 - A | A

Ordem do Dia

Deputado apresenta Consolidação das Leis Estaduais de Vias e Logradouros Públicos

A Carta Magna Brasileira prevê que o Estado deve proteger o patrimônio cultural brasileiro

Laryssa Maier
Capital News

Wagner Guimarães

Paulo Corrêa (PSDB)

Paulo Corrêa (PSDB)

Nesta quinta-feira (27), durante a sessão ordinária, o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), apresentou a Consolidação das Leis Estaduais de Vias, Logradouros Públicos e Próprios. O documento faz parte da coletânea desenvolvida pela Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos da Casa de Leis.

 

A Lei 3.276/2006 fixa a distribuição de competência dos Poderes Públicos para iniciar o processo legislativo, quanto aos bens sob seus domínios de afetação. Enquanto a Lei 1.651/1996 estabelece vedações ao processo de denominação dos bens públicos. “A partir desta consolidação, a sociedade encontrará em um único documento digital todas as leis estaduais que qualificam os bens e próprios públicos de Mato Grosso do Sul”, explicou o presidente.

 

Conforme a Constituição Federal, o patrimônio cultural brasileiro constitui-se no conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 

“O patrimônio cultural, material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. O ato de denominar um bem, vias ou logradouros públicos é uma homenagem a essa identidade, um gesto de reconhecimento público pelas qualidades ou feitos notáveis do homenageado daqueles que o admiram por sua importância e sua contribuição para algum setor da sociedade. Nesse contexto, vasta produção normativa foi produzida na Assembleia Legislativa dirigida a denominar bens públicos, em consonância com as tradições e usos locais, homenageando pessoas importantes para a história do Estado de Mato Grosso do Sul ou ainda eventos históricos ou datas importantes”, destacou Luiz Henrique Volpe Camargo, secretário de Assuntos Legislativos e Jurídicos da ALEMS.

 

De acordo com a assessoria, a Carta Magna Brasileira ainda prevê que o Estado, com a colaboração da sociedade, deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de diversos instrumentos, como inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação, e por outras formas de acautelamento e preservação.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS