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Política Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 15:36 - A | A

Terça-feira, 23 de Outubro de 2018, 15h:36 - A | A

DETERMINAÇÃO

Justiça Eleitoral suspende propaganda do Juiz Odilon por ‘inverdades’

Peça publicitária foi veiculada ontem pelos meios de comunicação durante a Propaganda Eleitoral Gratuita

Flávio Veras
Capital News

Deurico/Capital News

Odilon descarta fazer “campanha de luxo” e só quer aliados que sejam “fichas limpas”

Decisão da Justiça Eleitoral proíbe a sua divulgação da propaganda na internet ou outros meios de comunicação 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), determinou nesta terça-feira (23) a suspensão imediata de uma peça publicitária da propaganda eleitoral da coligação “Esperança e Mudança”, que tem como candidato ao Governo do Estado do Juiz Odilon (PDT). De acordo com o órgão, ficou constatado que a campanha “divulgou fatos inverídicos na Propaganda Eleitoral Gratuita”. 

 

Ainda conforme a sentença, a propaganda foi exibida no dia 21 deste mês nas rádios, mas a decisão da Justiça Eleitoral proíbe a sua divulgação na internet ou outros meios de comunicação. O trecho reclamado na representação da coligação liderada pelo liderada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), “Avançar com Responsabilidade”, diz que: “Bolsonaro não é investigado por corrupção. O juiz também não, já o Reinaldo...”.

 

Na sentença, o relator do caso, juiz Juliano Tannus, proferiu parcerer favorável a coligação e ao candidato tucano, pois eles “alegam que a mensagem leva o eleitor a acreditar na inexistência de qualquer investigação em face do candidato Juiz Odilon, quando a realidade dos fatos seria outra. Expostos os fatos e fundamentos, requer a concessão de liminar para o fim de suspender a veiculação da propaganda impugnada, por qualquer meio e, ao final, a confirmação da liminar para, resolvendo o mérito, julgar procedente os pedidos iniciais, concedendo o direito de resposta”.

 

O juiz entendeu que o candidato Odilon de Oliveira quis passar a mensagem de que não estaria sendo investigado, mas a Polícia Federal conduz um inquérito contra o ex-magistrado por denúncia de venda de sentenças. ”A propaganda acima não pode ser replicada, uma vez que conforme documentos acostados aos autos (id. 81236), e de conhecimento geral, a Procuradoria Regional Eleitoral determinou à Polícia Federal, em 5 de setembro de 2018 que promovesse a investigação formal acerca das acusações feitas por Jedeão de Oliveira ex-diretor de secretaria judiciária e primo ao ex-Juiz Federal, agora Candidato ao Cargo de Governador do Estado, Odilon de Oliveira.Tais fatos foram objetos informação de diversos meios de comunicação”, explicou. 

 

E por fim, o magistrado determinou que, caso a peça publicitária continue sendo divulgada, a campanha do pedetista será multada. “Nesses termos, reconhecendo a presença dos requisitos específicos do Código Eleitoral, concedo a tutela de urgência o representado, deixe de veicular na internet, ou em qualquer outro meio de comunicação social, à propósito as Rádios aqui nomeadas, matéria igual ou semelhante até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por dia de descumprimento, sem prejuízo do disposto no art. 347, do Código Eleitoral (crime de desobediência)”.

 

A reportagem do Capital News entrou em contato com a assessria do Juiz Odilon, mas até o momento desta publicação não obtivemos resposta.

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