O deputado Lídio Lopes (PATRI) foi eleito, nesta quarta-feira (6), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pelo voto unânime dos parlamentares membros da pasta. A comissão é a mais importante da Assembleia Legislativa, já que todos os projetos apreciados pela Casa são analisados pela mesma antes de entrarem em votação.
Luciana Nassar/ALMS
Deputados membros da CCJR. Respectivamente: Gerson Claro, Barbosinha, Lídio Lopes, Marçal Filho e João Henrique
Também escolhido pelos pares, o deputado Barbosinha (DEM) assume a vice-presidência da comissão, que ainda conta com a participação dos deputados Gerson Claro (PP), João Henrique (PR) e Marçal Filho (PSDB). A decisão foi tomada após reunião entre os cinco membros da CCJR, realizada na presidência da Casa de Leis.
Com a comissão formada, as reuniões do grupo devem acontecer sempre às quartas-feiras, a partir das 8h. O primeiro encontro deve acontecer já na próxima semana, se houverem matérias para serem apreciadas.
O novo presidente explicou sobre o trabalho da comissão: “Nós já temos uma linha, já atuo na comissão desde que eu cheguei à Assembleia, então temos uma maneira de trabalhar. Tudo será avaliado dentro dos pareceres feitos pelos membros, pois cada um tem sua relatoria e será conduzido de modo democrático”, disse.
CCJR - Todos os projetos que são apreciados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) passam pela CCJR. O grupo analisa o aspecto legal, constitucional e a adequação da redação das propostas, que podem ser tanto de autoria dos deputados, como também do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
O parecer da comissão vai ao plenário para a votação. Se aprovado, o projeto é encaminhado à comissão específica que analisa o mérito da iniciativa.
É também a Comissão de Constituição, Justiça e Redação que dá o parecer sobre intervenção federal, estadual e municipal, a perda de mandato do governador, de seu vice e dos deputados. Observa também proposições de concessão de títulos honoríficos, declaração de utilidade pública e transferência temporária da sede do poder.