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Política Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 10:52 - A | A

Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 10h:52 - A | A

MORAES

STF mantém posse de cinco deputados em Mato Grosso do Sul

Pedido de suspensão foi feito por suposto envolvimento em atos antidemocráticos

Vivianne Nunes
Capital News

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados, AMLS, Geraldo Magela/Agência Senado, Wagner Guimarães e Luciana Nassar/ALMS e Assessoria

STF mantém posse de cinco deputados em Mato Grosso do Sul

Dr. Luiz Ovando (PP-MS), João Henrique Cata (PL-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS) e Marcos Pollon (PL-MS)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por meio do ministro Alexandre de Moraes, manter a posse, no próximo dia 1º, de onze deputados federais eleitos em 2022, entre eles, cinco representantes de Mato Grosso do Sul:  Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Cata (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB-MS).

O pedido de suspensão da posse foi feito em inquérito instaurado por um coletivo de advogados, pelo suposto envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

Segundo informações publicadas pelo site oficial do STF, o relator afirmou que os alegados atos de inelegibilidade praticados depois da eleição, que autorizariam a suspensão da diplomação, deveriam ter sido apontados por meio do recurso previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, cujo prazo para interposição é de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação e que pode ser apresentado por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.

 

Inquéritos
Moraes também negou o pedido para que fosse determinada a instauração de inquérito policial para apurar a responsabilidade penal dos 11 parlamentares em relação aos atos praticados. De acordo com ele, já tramitam no STF diversas investigações para apuração da responsabilidade de todas as pessoas eventualmente envolvidas na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo, incluindo alguns desses parlamentares.

O relator apontou que, dessa forma, até o presente momento, não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos inquéritos instaurados no STF. Frisou, ainda, que eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos parlamentares deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55 da Constituição Federal.

Também foi mantida a posse dos deputados Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

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