Produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estão devidamente proibido de plantar qualquer variedade de soja em suas lavouras, durante o vazio sanitário que começou no dia 1 de junho e segue até o dia 30 de setembro.
Esta norma faz parte da medida adotada pela Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento para a proteção contra a ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi Sydow que provocou um prejuízo de 2 bilhões de dólares à sojicultura brasileira na safra 2005/2006.
De lá pra cá, é indispensável à ausência total de plantas vivas de soja nesses 90 dias, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada. “É uma forma de controlar esta doença tão temível entre os produtores, podendo prejudicar toda a plantação. Mato Grosso do Sul está com o controle em dia” – afirma Lucas Galvan, assessor técnico da Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) ao conversar com a reportagem do Capital News.
Caso o produtor desobedecer, é multado administrativamente e fica com o nome sujo nos órgãos de agronegócio competentes do MS.
Antecipar o início e o fim do Vazio Sanitário no MS
Há duas semanas, representantes da Federação de Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) junto com representantes da Associação dos Produtores de Soja de MS (Aprosoja) e com o apoio da Agraer, Seprotur e Iagro, todos do conselho do controle da ferrugem asiática, desenvolveram um documento solicitando ao Governo do Estado, a antecipação do inicio e do fim do vazio sanitário no Mato Grosso do Sul. A intenção é de igualar com o mesmo período do vazio sanitário nos Estados vizinhos, como Mato Grosso, Paraná e São Paulo; que começa no dia 15 de junho e se estende até o dia 15 de setembro. – “quando você planta mais cedo nos outros Estados, o fungo se desenvolve na planta de lá e quando nós iniciamos o nosso plantio aqui, o fungo, através do vento, pode afetar nossas plantas” – acrescenta Galvan.
O documento já foi entregue ao governador, André Puccinelli.