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Rural Terça-feira, 02 de Dezembro de 2008, 12:06 - A | A

Terça-feira, 02 de Dezembro de 2008, 12h:06 - A | A

Famasul garante alíquota de 17% para energia de sindicatos

Da Redação (LM)

Através de sua assessoria de relações sindicais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) garantiu a manutenção da alíquota de 17%, em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para os sindicatos rurais, independentemente de possuírem inscrição estadual e de seu consumo.

A informação foi repassada ontem (1º) pelo superintendente de Administração Tributária do Estado, Gladiston Riekstins de Amorim, após a solicitação apresentada pela Famasul. A alíquota de 17% incidente sob ICMS já era dada aos produtores e sindicatos rurais sediados na área rural e que são classificados como consumidores rurais.

A Enersul, através de uma correspondência, encaminhada no dia 11 de outubro para produtores rurais e sindicatos rurais, solicitou o cadastramento da Inscrição Estadual junto à empresa concessionária, até o dia 30 de novembro passado, sob pena de passarem a pagar a alíquota sob o consumo mensal, com variação entre 17% a 25% .

"A grande maioria dos sindicatos rurais não possui inscrição estadual e perderia o benefício", comentou a assessora de relações sindicais da Famasul, Ana Cecília de Freitas. No dia 28 de novembro, o vice-presidente da Famasul, Eduardo Riedel, encaminhou para o superintendente de Administração Tributária, um ofício solicitando que os sindicatos rurais, que possuem sede em área rural, continuassem com o benefício da alíquota de 17%, bastando para tanto a apresentação do CNPJ.

Além da manutenção da alíquota, a Superintendência Tributária frisou em seu ofício, que será entregue hoje (2/12) para a Enersul, que o benefício deve ser estendido para todo produtor rural que possui Inscrição Estadual. A assessora lembrou ainda que o produtor rural precisa estar atento e fazer prova de ser inscrito no Cadastro de Contribuintes de Mato Grosso do Sul, a fim de não perder o benefício da alíquota referida. (Assessoria)

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