Campo Grande 00:00:00 Segunda-feira, 10 de Março de 2025


Rural Segunda-feira, 13 de Outubro de 2008, 10:35 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2008, 10h:35 - A | A

Governo antecipa vacinação contra aftosa

Lucia Morel - Capital News

O governo do Estado publicou hoje em portaria no Diário Oficial a já anunciada antecipação do calendário de vacinação contra febre aftosa, que começa no dia 20 deste mês. A antecipação ocorre devido a necessidade encontrada por Mato Grosso do Sul de intensificar o combate à doença, apesar de já ser considerado pelo Ministério da Agricultura e pela União Européia, área livre de febre aftosa com vacinação. A previsão inicial era de que a vacinação tivesse início apenas no mês que vem, novembro.

Esta é a segunda etapa de vacinação, sendo que a primeira foi realizada nos primeiros meses deste ano. A vacinação no rebanho sul-matogrossense é necessária para erradicar de vez a febre aftosa do Estado e em todo Brasil. A vacinação é obrigatória em bovinos e bubalinos.

A primeira região do Estado que recebe a vacinação é o Planalto, onde do dia 20 de outubro a 20 de Novembro todo rebanho deve ser imunizado, independente da idade.

No Pantanal a imunização também começa dia 20, mas segue até 5 de dezembro, devido ao maior número de cabeças e dificuldade de acesso às propriedades na região.

Já na Zona de Alta Vigilância (ZAV), que compreende os municípios de fronteira, entre eles Japorã, Mundo Novo e Eldorado, onde foram identificados focos de febre aftosa em 2005, vitimando centenas de cabeças de gado, a vacinação ocorre entre 20 de novembro a 20 de dezembro. Os outros municípios que compõem a ZAV são Porto Murtinho, Bela Vista, Caracol, Antonio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Sete Quedas.

Recomendações
Após a efetiva vacinação é obrigatório o registro da mesma nas unidades veterinárias locais da Agência de Sanidade Animal (Iagro), o que deverá ser feito no máximo até 15 (quinze) dias após o encerramento da etapa vigente. A portaria estabelece que não será permitido o registro parcial de CT-13 devendo o produtor se dirigir após a vacinação de seus animais, a qualquer Unidade Veterinária Local (UVL) da Iagro, exceto na Zona de Alta Vigilância, munido de seu comprovante de vacinação - CT-13, afim de efetuar de uma única vez o registro da mesma.

O sistema Saniagro não aceitará registros parciais de vacina, assim o comprovante de vacinação CT-13 deverá corresponder à totalidade do rebanho, não sendo permitida a complementação do mesmo após o lançamento.

A apresentação de Guias de Trânsito Animal (GTAs) pendentes e anteriores à data de 26 de agosto de 2008, data de implantação do sistema de débito/crédito automático, somente poderá ser feita até a data do registro da vacinação da etapa de novembro.

O produtor ao efetuar o registro de sua vacinação deverá comunicar na mesma oportunidade a ocorrência de evolução de rebanho, as mortes e nascimentos pendentes ocorridas na propriedade, bem como a existência de outras espécies e seus quantitativos.

Confira a portaria aqui.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS