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Rural Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022, 14:32 - A | A

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Governo de Mato Grosso do Sul cria Fundo Proclima

Sanção foi publicada do Diário Oficial do Estado

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/Famasul

MS avança na meta de se tornar um Estado carbono neutro

Pecuária em MS

Mecanismo oficial da administração estadual, o fundo Proclima para a captação e destinação de recursos que vão dinamizar e viabilizar a execução dos projetos e ações necessárias para atingir a meta de tornar Mato Grosso do Sul um território Carbono Neutro em 2030. A sanção foi publicada do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

Chico Ribeiro/Governo MS

Governo de Mato Grosso do Sul cria Fundo Proclima

Fundo será constituído por recursos orçamentários do próprio Estado


“É de responsabilidade dos governos proporcionar um ambiente mais seguro para as próximas gerações e isso exige do poder público a adaptação aos eventos climáticos, bem como a adoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono, com a diminuição das emissões de gases de efeito estufa, associada à criação de empregos, conservação dos recursos naturais, redução das desigualdades e ampliação do progresso social, com atenção às populações mais vulneráveis”, afirma o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) lembra que a criação do Fundo PROCLIMA decorre dos avanços do Governo de Mato Grosso do Sul após as participações do na COP 26 e na COP 27. “Hoje, temos uma interlocução internacional por meio da coalisão dos Governadores pelo Clima e já estamos com projeto sendo apresentado no mercado internacional para captação de recursos para ações voltadas à mitigação das mudanças climáticas, como é o caso do nosso projeto de recuperação do rio Taquari. Garantir recursos dos fundos climáticos internacionais é fundamental para que a gente possa dar sequência nas ações visando o Carbono Neutro em 2030”, acrescenta via assessoria.

O fundo será constituído por recursos orçamentários do próprio Estado, inclusive por transferências dos saldos e aplicações de outros fundos estaduais, além de recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades de qualquer esfera da administração pública, além de uma parcela dos pagamentos de multas por infração ambiental e pagamentos decorrentes da exploração mineral, conforme definido em legislação específica.

Outras possibilidades de incremento do Fundo são: os recursos oriundos de pagamentos por produtos, serviços ambientais e receitas das unidades de conservação e os recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões RCEs (títulos de crédito carbono) de titularidade da administração pública estadual; a destinação de 10% dos recursos advindos da comercialização de reduções certificadas de emissões de RCEs de titularidade de terceiros em território sul-mato-grossense.

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