Quinta-feira, 04 de Setembro de 2008, 10h:17 -
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Lei pode reduzir multa para quem descumprir vazio sanitário
Sato Comunicação
O projeto de lei de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) altera a redação de dispositivo da lei estadual nº. 3.333, de 21 de dezembro de 2006, e reduz de 1.000 para 200 UFERMS o valor da multa para quem deixar de cumprir o prazo compreendido pelo vazio sanitário.
Conforme o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL), Eduardo Riedel, a legislação que reduz a multa é importante para os agricultores. O que muitos não sabem é de que muitas vezes o produtor rural faz o vazio, mas não consegue eliminar em sua totalidade, exigindo outras aplicações de produtos químicos para garantir o cumprimento da Lei. Nesses intervalos, o produtor rural pode ser multado, explica.
O período do vazio sanitário, compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.
Eduardo Riedel acrescenta que é preciso uma melhora nos critérios de fiscalização. É preciso critérios para que os produtores que estão tentando fazer o vazio sanitário não sejam autuados, porque é algo difícil de ser feito e também é demorado, afirma.
A proposta pretende mudar 400 UFERMS para 200 UFERMS a infração para quem deixar de eliminar as plantas voluntárias (guachas ou tigüeras) e com nova redação do inciso III, do art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, os produtores receberão uma multa com caráter educativo, tendo o valor dobrado em casos de reincidência, uma vez que não poderão mais alegar o desconhecimento da norma, até o limite de 1.600 UFERMS, valor maior do que o atual. (Com informações da Assembléia legislativa).