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Rural Quinta-feira, 04 de Setembro de 2008, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 04 de Setembro de 2008, 10h:17 - A | A

Lei pode reduzir multa para quem descumprir vazio sanitário

Sato Comunicação

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) altera a redação de dispositivo da lei estadual nº. 3.333, de 21 de dezembro de 2006, e reduz de 1.000 para 200 UFERMS o valor da multa para quem deixar de cumprir o prazo compreendido pelo “vazio sanitário.

Conforme o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL), Eduardo Riedel, a legislação que reduz a multa é importante para os agricultores. “O que muitos não sabem é de que muitas vezes o produtor rural faz o vazio, mas não consegue eliminar em sua totalidade, exigindo outras aplicações de produtos químicos para garantir o cumprimento da Lei. Nesses intervalos, o produtor rural pode ser multado”, explica.

O período do vazio sanitário, compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.

Eduardo Riedel acrescenta que é preciso uma melhora nos critérios de fiscalização. “É preciso critérios para que os produtores que estão tentando fazer o vazio sanitário não sejam autuados, porque é algo difícil de ser feito e também é demorado”, afirma.

A proposta pretende mudar 400 UFERMS para 200 UFERMS a infração para quem deixar de eliminar as plantas voluntárias (guachas ou tigüeras) e com nova redação do inciso III, do art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, os produtores receberão uma multa com caráter educativo, tendo o valor dobrado em casos de reincidência, uma vez que não poderão mais alegar o desconhecimento da norma, até o limite de 1.600 UFERMS, valor maior do que o atual. (Com informações da Assembléia legislativa).

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