Os produtores rurais inadimplentes que possuem parcelas de operações de investimento com vencimento em 2008 também poderão renegociar suas dívidas nas mesmas condições previstas na Lei 11.775, que repactua R$ 75 bilhões, em débitos. A decisão está na Resolução 3646, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que realizou reunião ordinária no último dia 26, em Brasília.
Desta forma, os agricultores poderão pagar 40% do valor da prestação que expira neste ano até 30 de dezembro, prorrogando o restante em até cinco anos, no caso de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em três anos para os outros estados. Contudo, antes de quitar a parcela, eles devem aderir ao processo de renegociação, cujo prazo é até 12 de dezembro de 2008. Antes do voto aprovado pelo CMN, as prestações deste ano não estavam contempladas na Lei 11.775.
De acordo com a assessoria jurídica da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) essa resolução é somente mais uma mediada paliativa, porém não vai sanar o principal problema que é o endividamento do produtor rural. O vice-presidente da entidade, Eduardo Riedel, afirma que o grande problema é a falta um política agrícola séria no país. “Nós, produtores rurais, não estamos vendo políticas que atacam a verdadeira causa do maior problema do produtor rural”, afirma Riedel. (Assessoria)