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Rural Sexta-feira, 28 de Novembro de 2008, 15:28 - A | A

Sexta-feira, 28 de Novembro de 2008, 15h:28 - A | A

Resolução 3646 não resolve problema do produtor rural

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Os produtores rurais inadimplentes que possuem parcelas de operações de investimento com vencimento em 2008 também poderão renegociar suas dívidas nas mesmas condições previstas na Lei 11.775, que repactua R$ 75 bilhões, em débitos. A decisão está na Resolução 3646, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que realizou reunião ordinária no último dia 26, em Brasília.

Desta forma, os agricultores poderão pagar 40% do valor da prestação que expira neste ano até 30 de dezembro, prorrogando o restante em até cinco anos, no caso de Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em três anos para os outros estados. Contudo, antes de quitar a parcela, eles devem aderir ao processo de renegociação, cujo prazo é até 12 de dezembro de 2008. Antes do voto aprovado pelo CMN, as prestações deste ano não estavam contempladas na Lei 11.775.

De acordo com a assessoria jurídica da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL) essa resolução é somente mais uma mediada paliativa, porém não vai sanar o principal problema que é o endividamento do produtor rural. O vice-presidente da entidade, Eduardo Riedel, afirma que o grande problema é a falta um política agrícola séria no país. “Nós, produtores rurais, não estamos vendo políticas que atacam a verdadeira causa do maior problema do produtor rural”, afirma Riedel. (Assessoria)

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