Soraya Brandão/MDA
Foram vetados os artigos 55, 56, 57,59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso
A Medida Provisória que vai facilitar acesso ao financiamento rural foi sancionada pelos presidente Jair Bolsonaro e convertida em lei. Conforme a ministra Tereza Cristina, o crédito rural do país entrará em fase de modernização.
O aprimoramento do crédito rural, ampliando o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros. A Lei 13.986/2020, que cria o Fundo Garantidor Solidário, foi publicada nesta terça-feira (7) em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida era esperada há muito tempo pelo setor agropecuário, pois amplia o acesso ao crédito rural, estimulando os financiamentos com recursos livres e a concorrência no mercado. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além do Fundo Garantidor Solidário, a lei trata do patrimônio rural em afetação, da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas, da Cédula Imobiliária Rural, de títulos de crédito agropecuário, da Cédula de Produto Rural e da subvenção aos financiamentos para cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Foram vetados os artigos 55, 56, 57,59 e 60 do texto aprovado pelo Congresso. A inclusão desses artigos, segundo a mensagem presidencial ao Congresso, provocariam renúncia de receita sem cancelamento de despesa e invasão de competência dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre tributação.