O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) concedeu liminar que anula o decreto 12.932/2010 do governo do Estado que restringia a concessão de créditos aos servidores públicos estaduais somente no Banco do Brasil (BB). A decisão tomada nesta quinta (18) desembargador Atapoã da Costa Feliz foi em atendimento ao pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
A decisão foi publicada no Diário de Justiça de hoje. Conforme o TJ-MS, o desembargador, também relator do caso no Órgão Especial não se atentou ao mérito da ação e observou os pré-requisitos para atender ao pedido.
O Decreto 12.932/2010 foi publicado num sábado (13 de fevereiro) no Diário Oficial do Estado (DOE), quase um mês após o BB pagar R$ 157,3 milhões para ter direito a permanecer com as contas do governo, que ameaçou trocar a empresa pela Caixa Econômica Federal (CEF).
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Foto: Deurico/Capital News
São aproximadamente 60 mil funcionários públicos estaduais e o governador André Puccinelli (PMDB), determinara que as transações de crédito consignado (cuja prestação é descontada já na folha de pagamento) que poderia ser feita antes em qualquer agência que prestasse o serviço deveria ser feita somente no BB, ou seja, na “instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado”, como traz o texto oficial.
O BB tem direito a manter o serviço de “controle” das contas do Estado até 2013. Ele tem direito à exclusividade na centralização da arrecadação, na movimentação e no processamento das contas
do governo do Estado.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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