Decreto do governador André Puccinelli (PMDB), publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado (13) altera a forma para os servidores públicos estaduais pedirem empréstimo consignado (retirado direto do depósito de pagamento do salário). Agora, há obrigação para que o funcionário procure somente o Banco do Brasil (BB).
Sob o número 12.932, o decreto limita o valor que cada um dos cerca de 63 mil funcionários podem conseguir junto ao BB. Há quase dois meses, o Estado recebeu R$ 157,4 milhões da empresa para que ela não perdesse o direito para acolher as folhas de pagamento. A briga era com a Caixa Econômica Federal (CEF).
A nova documentação altera o decreto 12.796, de 3 de agosto de 2009, que estabelecia as regras dos empréstimos com desconto em folha.
O trecho do texto alterado foi o inciso VII do artigo 2º de “instituições financeiras” para “instituição financeira que presta serviços relativos ao processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Estado”.
A outra alteração é relativa ao prazo para pagamento. O tempo para quitação vai de 48 vezes vai para 72 meses.
Porém, os juros cobrados pelo BB seriam maiores que os encontrados em outras agências: é de 1,8%.
A limitação imposta pelo decreto de Puccinelli pode prejudicar o servidor interessado em recorrer às agências de Campo Grande, por exemplo. O Banco do Brasil cobra 1.8% de juros sobre os empréstimos.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)