A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul julga hoje, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul).
O recurso abrange decisão proferida nos autos em primeiro grau, em que foi negada liminar defendida pelo MP, que alega que os eventos realizados no Parque de Exposições Laucídio Coelho, de propriedade da Acrissul, são responsáveis pela emissão de altos ruídos, caracterizadores de poluição sonora.
O MPE aponta que os eventos realizados naquele local não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários; que o local onde está o Parque de Exposições é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados pela Lei Municipal. Para o MP a limitação não é respeitada e resulta em reclamações dos moradores da região.
Em primeiro grau, o MP requereu que a entidade se abstenha de realizar shows, eventos e rodeios sem a devida licença ambiental, sob pena de multa diária de R$ 100 mil; pediu também que a justiça determinasse que a Acrissul elabore Estudo de Impacto de Vizinhança, que deverá ser aprovado pela Semadur, sem prejuízo do EIA/Rima, além de elaborar, instalar e executar projeto acústico para shows, eventos e rodeios, de acordo com a norma nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O pedido de liminar foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, motivo pelo qual recorreu o Ministério Público.
Em segundo grau, o Des. Sideni Soncini Pimentel, relator dos autos, recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo e indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal.
Por Carlos Orácio - Capital News (www.capitalnews.com.br)
26/01/2011 - 11:45
MP pede cancelamento de shows no Parque Laucídio Coelho