A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto determina que a reparação seja garantida pelo agressor, desde que haja um pedido formal da acusação ou da parte ofendida, sem a necessidade de produção de provas adicionais.
O projeto aprovado é o substitutivo da deputada Silvye Alves (União-GO) ao Projeto de Lei 1299/22, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA), juntamente com propostas apensadas. O texto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ampliando os mecanismos de proteção e reparação às mulheres vítimas de violência.
Mudança legal e ampliação de direitos
A legislação atual já prevê a possibilidade de indenização para vítimas de violência doméstica, inclusive para danos morais, mas a proposta busca garantir que esse direito seja mais acessível e direto. A relatora destacou que o Código Civil e a própria Lei Maria da Penha já contemplam o direito à reparação em casos de violência física, psicológica e patrimonial, mas a prática ainda enfrenta obstáculos na aplicação.
De acordo com a deputada Silvye Alves, a modificação proposta reforça um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão anterior, o STJ firmou a tese de que, em casos de violência doméstica e familiar, o juiz pode fixar um valor mínimo de indenização por dano moral, desde que haja um pedido expresso da parte ofendida ou do Ministério Público, mesmo sem apresentação de provas detalhadas.
"A medida é um avanço necessário para garantir que as mulheres agredidas tenham acesso à justiça de forma mais célere e efetiva. A indenização por dano moral não pode depender de processos burocráticos excessivos quando a violência e o sofrimento são evidentes", argumentou a relatora.
Diferenças em relação ao texto original
O texto original do Projeto de Lei 1299/22 previa que a indenização por dano moral fosse paga pelo Estado, caso fosse comprovado o nexo entre a omissão do poder público e o dano sofrido pela vítima. No entanto, a relatora considerou importante ampliar o alcance da medida, garantindo a reparação pela parte agressora, independentemente de culpa do Estado.
"O foco deve ser a responsabilização direta do agressor e não apenas em falhas do sistema público, pois a violência doméstica é um problema estrutural que exige respostas imediatas e reparadoras", defendeu Silvye Alves.
Tramitação e próximos passos
O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado e, em seguida, para sanção presidencial.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado integralmente nas duas casas legislativas. Se aprovado na CCJC e não houver recursos para análise em plenário, o texto seguirá diretamente ao Senado.
Importância da reparação em casos de violência doméstica
A inclusão da indenização por dano moral como direito das vítimas é considerada um avanço importante no combate à violência de gênero no Brasil. Estudos indicam que as consequências da violência doméstica vão muito além do dano físico, abrangendo traumas psicológicos, constrangimentos sociais e impactos financeiros.
A deputada Silvye Alves reforça que a proposta não apenas facilita o acesso à justiça, mas também promove a reparação do sofrimento causado às vítimas.
"A violência doméstica deixa marcas profundas, não apenas físicas, mas emocionais e sociais. Garantir essa indenização é parte do processo de justiça e dignidade às vítimas".
Dados alarmantes sobre violência doméstica
O Brasil enfrenta altos índices de violência contra a mulher. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 245 mil casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica foram registrados em 2023, evidenciando a necessidade de medidas mais rigorosas para proteger e reparar as vítimas.
A proposta, portanto, busca ampliar a proteção das mulheres e garantir que o sistema judicial brasileiro atue de forma mais rápida e eficiente na reparação de danos causados pela violência doméstica.