O número de processos para medidas de proteção ao idoso que tramitam na Vara da Infância, Juventude e Idoso (VIJI) de Campo Grande teve um crescimento expressivo de 400% nos últimos 12 meses. Atualmente, são 20 processos autuados, e na mesma época do ano passado, devido à recente implantação da vara específica, eram apenas quatro processos. Os dados são de janeiro de 2009, e esses 20 processos relativos ao idoso estão divididos em dez processos cíveis e dez criminais.
A maioria dos processos é referente às medidas de proteção, ou seja, quando há a violação de direitos, conforme está contido no artigo 45 do Estatuto. Esses processos representam ainda 2,42% do total de autuações feitas na VIJI, que também cuida dos processos que têm crianças e adolescentes como vítimas.
A vara específica para proteção ao idoso em Mato Grosso do Sul foi criada pela Resolução nº 534, publicada no Diário da Justiça de 19 de outubro de 2007. A transformação da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Campo Grande em Vara da Infância, Juventude e do Idoso foi uma sugestão do seu juiz titular, Carlos Alberto Garcete de Almeida.
São medidas de proteção o encaminhamento à família; a orientação, apoio e acompanhamento temporários; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, a orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação; abrigo em entidade e abrigo temporário.
As espécies de crimes que ferem o direito do idoso estão elencados nos artigos 95 a 108 do Estatuto. (Com informações do TJ/MS)