Decisão Plenária proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 1ª Sessão Ordinária, realizada dia 29 de janeiro de 2009, em Brasília (DF), decidiu por tornar improcedente o pedido de punição feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário para dois Promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A CPI do Sistema Carcerário havia decidido responsabilizar de forma civil, criminal e administrativa a Promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk e o Promotor de Justiça Antônio André David Medeiros. A principal acusação presente no processo era de que ambos não haviam feito cessar o tratamento subumano dispensado aos presos da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande. Á época, as duas autoridades eram incumbidas de fiscalizar o sistema carcerário.
Segundo o CNMP, inexistem as acusações de que houve dano aos presos, uma vez que os Promotores de Justiça não exerciam a função de chefiar a custódia dos mesmos, além de ter havido equívoco em pontos relacionados à responsabilidade administrativa, pois não competia aos membros a solução de questões desse cunho.
Para o Conselho, a partir de visitas de responsáveis ao Estado houve prova de que o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores citados, estava cumprindo suas obrigações, principalmente em relação às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Colônia Penal Agrícola, tendo por representante o Governo de Mato Grosso do Sul, e o Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, foi votada improcedente grande parte das acusações e foi pedido arquivamento do processo, com afastamento de responsabilidade civil e administrativa, e ausência da omissão citada. (MPE/MS)