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Cotidiano Segunda-feira, 16 de Março de 2009, 13:10 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2009, 13h:10 - A | A

Promotores da CPI do Sistema Carcerário de MS são absolvidos

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Decisão Plenária proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 1ª Sessão Ordinária, realizada dia 29 de janeiro de 2009, em Brasília (DF), decidiu por tornar improcedente o pedido de punição feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário para dois Promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A CPI do Sistema Carcerário havia decidido responsabilizar de forma civil, criminal e administrativa a Promotora de Justiça Luciana Moreira Schenk e o Promotor de Justiça Antônio André David Medeiros. A principal acusação presente no processo era de que ambos não haviam feito cessar o tratamento subumano dispensado aos presos da Colônia Penal Agrícola de Campo Grande. Á época, as duas autoridades eram incumbidas de fiscalizar o sistema carcerário.

Segundo o CNMP, inexistem as acusações de que houve dano aos presos, uma vez que os Promotores de Justiça não exerciam a função de chefiar a custódia dos mesmos, além de ter havido equívoco em pontos relacionados à responsabilidade administrativa, pois não competia aos membros a solução de questões desse cunho.

Para o Conselho, a partir de visitas de responsáveis ao Estado houve prova de que o Ministério Público Estadual, representado pelos promotores citados, estava cumprindo suas obrigações, principalmente em relação às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Colônia Penal Agrícola, tendo por representante o Governo de Mato Grosso do Sul, e o Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, foi votada improcedente grande parte das acusações e foi pedido arquivamento do processo, com afastamento de responsabilidade civil e administrativa, e ausência da omissão citada. (MPE/MS)

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