Os advogados do narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, basearam sua estratégia de defesa na “negativa de autoria”, ou seja, eles afirmam que, conforme os autos, não existe prova de que ele tenha mandado matar o rival João Morel. Porém, acreditam que será difícil provar sua inocência caso os sete jurados levem em consideração os antecedentes dele.
João Morel foi morto em 21 de janeiro de 2001, na Penitenciária de Segurança Máxima da Capital, a golpes de chucho (tipo de faca artesanal).
De lá para cá, quatro das testemunhas chave foram mortas: os presos Marcos Rogério de Lima (conhecido como Rogerinho), Weverlon Santi Lopes, Luiz Marcos da Silva Santos (chamado de Francês), José Evanilson Melo da Silva (o James).
Odair Moreira da Silva (conhecido como Marreta) foi julgado e condenado pela execução de Morel e cumpre pena no presídio federal de Catanduvas (PR).
Além destas, outras testemunhas foram ouvidas, mas, sequer foram chamadas pela promotoria para o julgamento. Para um dos advogados de Beira-Mar, Luiz Fernando Bataglin Maciel, não existe prova de que seu cliente foi o mandante. Ele diz estar confiante na absolvição de Beira-Mar. “Espero que ele seja absolvido porque, se o júri entender pelos autos do processo, não há prova. Acredito na honestidade do júri.”
O que poderia dificultar a absolvição, ao entender da defesa, são os “antecedentes” do réu, mesmo assim, Bataglin lembra que Beira-Mar nunca foi condenado por assassinato.
“Pré-condenação”
Há doze anos defendendo Baira-Mar, o advogado Wellington Corrêa da Costa Júnior, disse estar revoltado com o MP (Ministério Público) que solicitou júri popular. “Isso é uma pré-condenação do meu cliente”, ponderou.
Wellington, assim como o colega Bataglin, chegou ao Fórum por volta das 7h45, com uma grande papelada debaixo dos braços; são documentos, livros e leis. Ele e o colega terão 1 hora e 30 minutos para explicar aos jurados porque Beira-Mar, do ponto de vista da interpretação deles da lei, deve ser considerado inocente. A promotoria também dispõe de período igual para sua explanação.
“O promotor deve estar trazendo confete e serpentina”, disse Wellington, sobre o fato de que conseguirá a acusação levar o julgamento a júri popular.
Por: Marcelo Eduardo e Jefferson Gonçalves – (www.capitalnews.com.br)
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