Mais um pedido de anulação de termo de ajustamento de conduta (TAC) sobre estudos antropológicos visando a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul é negado pela Justiça Federal.
Conforme a Procuradoria da República de Mato Grosso do Sul, a Justiça de Dourados atendeu ao Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF-MS) e negou pedido do município de Rio Brilhante (MS) para anular acordo celebrado entre a instituição e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007.
O TAC determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena. Para o MPF, os estudos e o próprio TAC não podem ser anulados, pois derivam de determinações da Constituição Federal.
Segundo a Procuradoria, ao fundamentar sua decisão, o juiz salienta que o acordo firmado entre o MPF e a Funai tem “como propósito o cumprimento do artigo nº 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas e determina que a União é responsável pela demarcação. Portanto, ‘não cabe ao município participação na elaboração do compromisso firmado entre MPF e Funai’”.
Ele citou o julgamento da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em que o STF decidiu que a posse tradicional da terra "não se perde onde, ao tempo da promulgação da lei maior de 1988, a reocupação (da terra indígena) apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não índios".
A referência processual na Justiça Federal de Dourados é 0002533.65.2008.403.6003.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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