Desembargadores do Tribunal do Pleno decidiram pela mudança do horário de atendimento forense no Estado. Com isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) passa a atuar em turno único, por enquanto, em caráter experimental. A medida desagradou a Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que estuda medidas contra a modificação.
A decisão foi tomada em sessão nesta quarta-feira (28), e vale a partir de 1º de setembro de 2010. Até 28 de fevereiro de 2011, o horário é provisório. O expediente passa a ser das 12h às 19h, mas sem alteração da jornada dos servidores do Poder Judiciário.
Segundo texto publicado no site oficial do TJ-MS, a instituição defende que “pela resolução, a concentração da força de trabalho em um único turno de expediente para o melhor atendimento dos jurisdicionados, poderá ser implantada imediatamente se for possível na comarca ou vara, sem causar prejuízo às audiências designadas para o período matutino”.
“Não se pode esquecer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da resolução 88/2009, já havia determinado a utilização de parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário. Agora, diante da premente necessidade de adoção de providências que possibilitem a redução de despesas, a Administração do Tribunal de Justiça de MS optou pela concentração do horário do expediente, tendo em vista os benefícios imediatos que poderão ser obtidos”, esclarece a assessoria de imprensa da instituição.
A medida visa também minimizar os gastos, em ao menos 30 % em relação ao consumo de energia, de água, de telefone, entre vários outros gastos. Além disso, em julho, a atual administração suspendeu as substituições e a realização de horas extraordinárias, também visando reduzir as despesas de pessoal.
OAB-MS entrará com medida contrária
Via seu site, a entidade representante dos advogados afirma que adotará as medidas legais cabíveis contra a decisão do TJ-MS. “Todos têm que cumprir a Constituição, especialmente o Estado, e principalmente o Poder Judiciário”, diz o presidente da Ordem, Leonardo Duarte, questionando a resolução.
A votação foi acompanhada por representantes da Ordem (secretária-geral, Rachel de Paula Magrini; secretária-geral-adjunta, Luciana Azambuja; tesoureiro, André Luis Xavier Machado; conselheiro vitalício Carlos Alberto de Jesus Marques; e advogados Daniel Castro e André Borges).
No entendimento da OAB-MS, explica assessoria da entidade, sem embargo de apoiar quaisquer outras medidas para o melhor funcionamento da Justiça Estadual, a decisão é inconstitucional, por violar expresso dispositivo da Constituição Estadual, que em seu artigo 112, estabelece que: “O expediente forense ficará aberto ao povo, entre 8 e 18 horas, vedando-se qualquer que seja a justificativa à redução desse período de atendimento.” “Fora o fato de que indubitavelmente pode prejudicar o cidadão e o advogado”, acrescenta.
“A Constituição sul-mato-grossense exige que o judiciário trabalhe das 8 às 18 horas. Ainda que se entenda a boa vontade do Tribunal de Justiça em reduzir gastos, não se pode contrariar a Constituição simplesmente para atender a folha de pagamento. Há que se buscar uma outra medida, sem que haja agressão à Constituição Estadual. (...) Uma medida desse porte não poderia ser aprovada de afogadilho. Ela precisa ser muito bem discutida porque causa impacto direto na população”, destaca Leonardo Duarte, também via texto publicado no site da entidade.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)